| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | APROVA O LOTEAMENTO BAYER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 716/05 DE NOVEMBRO DE 2005 APROVA O LOTEAMENTO BAYER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus por seus representantes na Câmara Municipal de Espera Feliz, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento “Bayer”, de propriedade do Sr. Marcus Lemos Guimarães e sua mulher Sr. Rosângela Gomes Guimarães, com situação denominada “Margem da Rodovia BR-482”, nesta cidade de Espera Feliz, imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Espera Feliz, MG, no Livro 2, sob nº 1 da Matrícula 3033, constante de uma área de 5.150.03m2 (Cinco mil, cento e cingienta metros e três centímetros quadrados) referentes a 3 (três) quadras com 20 (vinte) lotes e uma área de 1.635,97m2 (um mil seiscentos e trinta e cinco metros, noventa e sete centímetros quadrados) correspondendo às ruas. Art. 2º — As áreas destinadas ás ruas, integrarão o Patrimônio Público Municipal, devendo constar do registro do Loteamento no Cartório competente, para todos os fins de direito. Art. 3º — A área ao Loteamento encontra-se delimitada por meio- fios, postes de distribuição de energia elétrica, e demais implementos para saneamento básico, conforme determina a legislação que regulamenta a matéria, devendo, ainda, o loteador observar a legislação ambiental. Art. 4º — Revogam -se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 609, de 16 de novembro de 2003. Art. 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ,MG, 29 de novembro de 2005 JARDIR SILVA VIDAL Prefeito Municipal