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norma nº 717/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 2005
Date 2005-11-25
Ementa DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÕES PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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COCO CCCCECTCCCCCCECCCCCCCCCUCC(ACCACCUCCCCCCCCCCC(C-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEE Nº,717/ 05 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre procedimentos de contratações pelo sistema
de Registro de Preças e dá outras providências.
JARDIR SILVA VIDAL, Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial quanto ao previsto no artigo 15,
incisos e parágrafos, da Lei Federal nº, 8.666/93,
FAZ SABER, que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art, 1º. — As aquisições de materiais, gêneros, equipamentos e de serviços comuns,
quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, deverão:
T — Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de
especificações técnicas e de desempenho, observando quando for o caso, as condições de
manutenção, assistência técnica e garantidas oferecidas;
TI — Suhmeter - se as condições de aquisição e pagamento semelhantes as do setor
privado;
HI] - Ser subdividas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as
peculiaridades do mercado, visando economicidade;
Iv - Balizar-se pelos preços praticados no âmbito da Administração Pública,
observando, também, os preços praticamente no mercado.
$1º.— O registro de preço será precedido de ampla pesquisa de merçado.
& 2º. — Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da
Administração, no quadro de avisos do Município, conforme dispõe a Lei Orgânica
Municipal, podendo o Decreto regulamentar estabelecer pesquisas periódicas durante o
período de vigência da Ata de Registro de Preços.
$3º. — O Sistema de Registro de Preços será regulamentado por Decreto, atendida
as necessidades locais, observada as seguintes condições:
a) Seleção feita mediante concorrência ou pregão;
b) Estipulação prévia do sistema de planejamento de compras e da contratação de
serviços, mediante controle e gerenciamento de estoques e de gestão de
serviços;
c) Manutenção de estoques gerenciais mínimos que permitam adequado
atendimento das necessidades para às atividades a que se destinam às compras.
objetivando menor inversão financeira.
d) Validade do Registro de Preços por período não superior a um ano, prorrogável,
excepcionalmente, por igual período.
Art. 2º. — A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
A f CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
úulros meiõa, respeitada à begislação melativo des licitações, morado mmsegrrmiidos mo Citontror da,
Au de Registro de Preços preferência mm igualado dis ccomaliççdeci
Ae FP Preferercimente o sistema de controle de estoques, pers lamecdo da
Aa de Registros de Preços, boss comi o Reginiros & Compoles comníbeis 2 financeiros
gar infra pa
Art ad, — ox cstondiçõões dia qquantitaricoa & qquoljLaseos, prazos, vuladados minimas &
Bocais de entrega, Gem oii dd demais estratêglos de supramentos, serão obtidas mediamie
tevaniamento de memória de consumo e de técnicas de estimação que gana p
regularidade do Formesimento.
Parágrato Único = O Poder Executivo baixará decrrio criando Comitsões
Especiais pera hevantamento wiccundos a im plontição do Senerma de Registro de Progos para
atemdimmemo das deeas que se enquadre nes disposições desta lei, sem prejuíro das
amiribui ções des Comisshes Espaciais ou Permanente de Lacitções cu da Pregoeiro,
APL SP. — Mo caso de compras, ao preço do primeiro colocado, podendo ser
registrados objetos com variações qualiontivas e lotes, bendo por fim os diversos bora que
possam abendasr o inderesae pitbdicas
Art 2 - A Secretaria de Aminigração, Setor de Compra, prospverd me
cescrradiçõens ds gguneda é pemienamen tn das compras, covidas ns unidades Interessados
Art 7º, — Qualquer cidadão é parte legitima para iipugade 04 preços comatandes da
Age de Reginro de Preços em mão da incompaiibilidade desses com os vigentes no
mercado, deseado firê-to por escrho e motivadamente.
APL E, — As unidades da Administração cespomsáreis pelo Funcionamento des
atividades adesirismeativos do Município deverão asuslmente promover o heeambamento vhs
quarcinativos estimados nos demos desta Dei, informando até 20d triras ) dias amos do
encecramendo da exercicio à Secretaria de dbmisisiração para fins de planejamento e
Nieitação.
Parágrafo Único - Para instalar às Hoiações sraugurais de implancação do Sistema
de Registro de Preços, poderá funcionar Comsinções Egpéciais qurá herisitamentos,
omipostra por miegranbes das niiados afins com nbvel de miribiições o cicólaridiados
canmpatlveis.
Art 9”, = Para vfoito de quantificação com vratis à economia die escala, poderdo as
Comissões de implantação de Regio de Preços voler-se de dados contábeis, dinancuiros e
de estoques, beca como de infirmações. pormenorizadas en ursviindica cha Asedrmvinvistraçãoo.
Art JP, — Esm Lei erira em vigor na dia de sus publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFETIURA MUMBOIPAL DM VSPERA FEI IE MO, 25 de menvembri de DUOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LET NS TERES THE DS TVE, DOCE MIRO TIM, DNS
Dispõe sobre procedimentos de contratações pelo sistema
de Regisaro de Preços cd ouiraa providências.
JARIDIK SILVA VIDAL. Prefeito Municipal de Espera Feliz, Faraco de Minas
Cerais, no uso de suas atribuições legais, com especial quanto RO previsto no artigo 13,
incisos parigrados, da 1.e1 Federal nº. Eóóeitos,
FAZ SABER, que a Chris Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a
Art 0%, — Am aquosções de ssnteriais, gêneres, equipamentos o de serviços comuns,
quando e feendas pelo Sistema de Regisiro de Preços, devendo
To Atender ao princípio da padconicação, que imponha compantulidade de
especificações técnicas e de desempenho, chservando quando for 0 caso, as condições de
manidenção, msisvência técnica e garantidas oferocidas.
1 = Sulemetér - no 45 condições de aquisição & pagamento semelhares as do setor
pesso,
EM — Ser sobedividas em tunias pervelas guansas necessárias para apooveitar as
pesuliaridades do mercado, vimando eccmomicidade:
TW — Balizar-se pelos preços praticados no dmbito da Administração Pública.
observando, também, os preços peresicammenio ne meore aah,
GO registro de peeço send procedido de ampla pesquisa de mercado.
G 2, — O preços registrados serão publicados iremestraimente para orientação da
Adrasissação, no quadeo de avisos do Município, conforme dispõe a Lai Orgânica
Municipal, podendo o Liscreto regulamentar estabelecer pesquisas periódicos durirme o
periodo de vigência da Ala de Regimno de Preços.
$3 = Sistema de Eeogistro de Preços soci megulimieatado por Thocnssa, ancmdida
as mecmsidadirs [caca dibeiacy ali irá sasguá rios Contei ões
a) Seloção feita medio curcorrência ou preglio,
bp Estipulação prévia do sesema de planejamento de compras e de contratação de
serviços medisnie comirodk e gersmciumênto de estoques é de gesão de
aerviços;
4 Mamatonção de rue gestsaiaia misômos que permiram adequado
atissilimento das nocemdades para ds atividades a que se destinam às compras,
objetivando menor inversão financeira.
dh walidade do Registro de Proços por período não seperior à um ano, prismogireel,
excepoioralmente, pes igusal perriéoedos,
dust 7º = A existência de proços registrados não obriga 4 Adesisiarição a firmar
contratações que dele poderio advir, Grodndo-lho: Encisl tada a utilização de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
outros meios, respeitodo a legislação relative des [ncituções, so ndo assegurado ao Dhemaor da
Ata de Regis de Proçãs preferência cm igualdade de cond ções.
Art 4º. = Proferencialmente 0 sissema de conte de estoques, gerenciamento da
Ata do Registros de Pregos, bem como cs Regiao e Controles comiáhois e financeiros
acre finca Lodo
ALA, — Aa condições dra quantitativos e qualimivos, promos, validades mínimas e
locais de erárega bem como as demais estratégias de suprimentos, sendo obtidas meslimsto
lesaniameno da memória de constam é de vcsácas de estimação que parania mn
regulaeicade do fimecimento.
Parigeo Única = 1) Poder Executivo halxard decreio criando Comentes
Especiaãs porá levantamento visando a implantação do Sistema de Registro de Preços purá
atendimento dos áreas que se enquadre cas disposições duma Dei, mem préjuidos dus
atribuições das Comsimidos Fepeciais 00 Permanenc de Licinações ou do Pregoeira.
art = Ho caso de compras, do preço do primeiro colmcado, poderão ser
registrados objetos com variações qualhutives e lotes, tendo por fim os divecsos beos que
pesam adender o interesso público.
Art 6” — À Socnelaria de Adminisiração, Setor de Compras promoverá as
condições de guardo e arreazenamento das compras, ou vidas as umidades infenoseatas.
durt T, — Qualquer cidadão é porte legitima para impugnar cs preços constantes da
dia de Registro de Preços em raso da imçompatibilidade dim com dá vipéRiS no
mercado, devendo Exrú-lo por emorito é molivadamente.
art 6” — As enidades da Admimisimção nsponafveis pelo funcionamento das
atividades mbministrativas do Riusicipro deverão anual mente pormeees o levarriamento dos
quamiasívos estimados nos termos desta Lei, imformando aié JM) ( úrinia | dias antes do
encerramento do exerckio s Secretaria de Administração para fins de planciamemo o
Dinho = Eira instalar as Ticitinpfeos iruataguerao che lim pilasvisaçõos dos Sistema
de Registro de Preços, poderá foscionar Comissões Especiais pare Sevamamentos,
compostas pur imegrantes das unidades afins, com móvel de atribuições e eocoleridades
compatienis.
Ari = Para efeito de quantificação com vistas a economia de escala, poderão ds
Comissões de implentação de Registro de Preços valer de dados conilbeis, financeiros e
ide seaques, bem como de informações pormenorizades das unidades da Administração.
Art df — Esta Loj extra em vigor na data de am publicação revogados as
dispondo; Des cm cesto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA F 25 de novembro de 003,
+
J ILVA WIDAL
Prefisito Municipal

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