| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2006 |
| Date | 2006-01-06 |
| Ementa | RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1591 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 722 / 06 DE 06 DE JANEIRO DE 2006. RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE — PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO. O Povo do Municipio de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes da Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º. — De conformidade com o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o Parágrafo Único do artigo, 179, da Constituição Estadual e o artigo 3º. da Lei Municipal nº. 674 / 04, de 20 de setembro de 2004, os Subsídios do Prefeito, Vice — Prefeito e Secretários do Município obedecerão aos seguintes valores, retroagindo seus efeitos a partir de 1º. de Janeiro de 2006: R$ 6.629,40 R$ 3.314,70 R$ 1.502,44 Parágrafo Único - o valor correspondente ao determinado pela Lei Municipal nº. 674 / 2004, de 20 / 09/ 2004, recomposto pelo INPC de janeiro a dezembro de 2005, com indice acumulando de 5,0% f cinco virgula zero cinco por cento |. Art 2º. — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações específicas constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementado se necessário, nos termos da Lei Federal nº. 4.320 / 64. Art 3º. - Revogadas as disposições em contrária, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, 06 DE JANEIRO DE 2006. JARDIR SILVA VIDAL Prefeito Municipal