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norma nº 723/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 2006
Date 2006-01-12
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ESPERA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1592

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 723 / 06 DE 12 DE JANEIRO DE 2006.
Aprova o Plano Municipal de Educação de Espera Feliz
e dá outras providências.
O povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes da Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de
Espera Feliz, constante do documento anexo.
Art. 2º. - O Município de Espera Feliz, através da Comissão específica, a
ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da
implementação ao Plano Decenal Municipal de Educação.
Parágrato Único - A primeira avaliação realizar - se - á no segundo
semestre do primeiro ano de vigência desta Lei. O Poder Legislativo, por
intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano
Decenal Municipal de Educação.
Am. 3º. - O Poder Executivo Municipal empenha — se — á na divulgação
deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a
sociedade Esperafelicense o conheça amplamente e acompanha sua
implementação.
Art. 4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, 12 DE JANEIRO DE 2006.
À
JARDIR . VIDAL
Prefeito Municipal

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