| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2006 |
| Date | 2006-01-12 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ESPERA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1592 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 723 / 06 DE 12 DE JANEIRO DE 2006. Aprova o Plano Municipal de Educação de Espera Feliz e dá outras providências. O povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes da Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Espera Feliz, constante do documento anexo. Art. 2º. - O Município de Espera Feliz, através da Comissão específica, a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação ao Plano Decenal Municipal de Educação. Parágrato Único - A primeira avaliação realizar - se - á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta Lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. Am. 3º. - O Poder Executivo Municipal empenha — se — á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade Esperafelicense o conheça amplamente e acompanha sua implementação. Art. 4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, 12 DE JANEIRO DE 2006. À JARDIR . VIDAL Prefeito Municipal