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← Espera Feliz (MG)

norma nº 725/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 2006
Date 2006-02-17
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO DO SR. GENIVALDO HEITOR.
native_id1594

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 725/06 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006.
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do
Sr. Genivaldo Heitor, uma área de terreno urbano medindo 16,50 metros de frente,
para a Rua Carangola, 38,00 metros pelo lado direito, 33,00 metros pelo lado
esquerdo e 17,20 metros de fundos, totalizando 587,75 m2, para abertura de uma
Rua para que possa ser construida uma ponte sobre o Rio São João, pelo valor de R$
18.000,00 ( dezoito mil reais ).
Art. 2º, — As despesas decorrente da presente Lei, correrá por conta da
dotação orçamentária 2.06.04.122.025.1.0300 - 44906100 ficha 295,
podendo ainda ser suplementada nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320.
Art. 3º. — Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNCIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, 17 DE FEVEREIRO DE 2006.
UA
JARDIR SILVA VIDAL
Prefeito Municipal

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