| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2006 |
| Date | 2006-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA DE ÁREA DE TERRENO URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1596 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº.727/06 DE 20 DE MAIO DE 2006 AUTORIZA COMPRA DE ÁREA DE TERRENO URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono à seguinte Lei: Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno urbano com 1.440,00 m2 [um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), com os seguintes confrontantes; frente para a via pública, Rua Geraldo Ramos, fundos, com a Rua Projetada, pelos lados com o Sr. Luiz Rodrigues dos Santos, Gerson Antônio dos Santos, Juscelino Correa, localizado no loteamento GERALDO RAMOS, Bairro João do Roque, nesta cidade de Espera: Feliz, loteamento este aprovado pelo Sr. Prefeito Municipal de Espera Feliz, na data de 06 de Setembro de 1.999, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Art 2º - A área destinada integrará o patrimônio público Municipal, devendo constar do registro do loteamento junto ao Cartório competente para todos os fins de direito. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 20 de maio de 2006. saollY A VIDAL Prefeito Municipal