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norma nº 727/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 727 / 2006
Date 2006-05-20
EmentaAUTORIZA COMPRA DE ÁREA DE TERRENO URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1596

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº.727/06 DE 20 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA COMPRA DE ÁREA DE TERRENO
URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus
legítimos representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono à
seguinte Lei:
Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma
área de terreno urbano com 1.440,00 m2 [um mil, quatrocentos e quarenta metros
quadrados), com os seguintes confrontantes; frente para a via pública, Rua Geraldo
Ramos, fundos, com a Rua Projetada, pelos lados com o Sr. Luiz Rodrigues dos Santos,
Gerson Antônio dos Santos, Juscelino Correa, localizado no loteamento GERALDO
RAMOS, Bairro João do Roque, nesta cidade de Espera: Feliz, loteamento este
aprovado pelo Sr. Prefeito Municipal de Espera Feliz, na data de 06 de Setembro de
1.999, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art 2º - A área destinada integrará o patrimônio público Municipal, devendo
constar do registro do loteamento junto ao Cartório competente para todos os fins
de direito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 20 de maio de 2006.
saollY A VIDAL
Prefeito Municipal

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