| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO A ARTIGO DA LEI Nº 482, 25/09/01. |
| native_id | 1597 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 730/06 DE 24 DE ABRIL DE 2006 DA NOVA REDAÇÃO A ARTIGO DA LEI Nº 482, 25/09/01 A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Art. 1º - A letra À do Artigo 19 da Lei Municipal nº 482/0! de 25 de setembro de 2001, passa ter a seguinte redação: “A - Grupo de Direção Superior - (DS) e Grupo de Assessoramento — (AS), Ensino Médio, quando não pertencente ao quadro efetivo do Município e Ensino Fundamental quando pertencente ao Quadro de servidor efetivo do Município e que tenha mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício”. Art. 2º - O anexo |, iten 03 Grupo de Chefia - CH, Coordenador de Serviço | e Coordenador de Serviço Il passa a ter os seguintes quantitativos: “ Coordenador de Serviço | - 26 Cargos. Coordenador de Serviço Il - 23 Cargos”. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FEZIZ,MG, aos 24 de abril de 2006. V ( l 9 j JARDIR VIDA! Prefeito Municipat