| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINo 731/06 DE 24 DE ABRIL DE 2006 Concede reajuste nos vencimentos aos servidores do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste em 8,5% foito inteiros e cinco centésimos por cento), a partir de O! de abril do ano de 2006, sobre os vencimentos de março de 2006, a todos os servidores do Município: efetivos, contratados, comissionados , aposentados e pensionistas. Art. 2º - Fica, ainda, estabelecido que o menor salário dos servidores efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas, será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), a partir de 01 de abril de 2006. Art. 3º - A despesa da Presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA VA G, aos 24 de abril de 2006. JARDIR Aim VI / Prefeito Municipal