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norma nº 735/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 2006
Date 2006-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Ne 735/06 DE 08 DE JUNHO DE 2006.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCIO FINANCERO DE 2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Mun.cipal de Vereadores de Espera Feliz =stado de Minas Gerais aprovou e eu
Prefeito Municizal sanciono à segumte Lei:
Disposição Preliminar.
Art 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposte na Constituição Federal. nas
normas ga Lei Fegeral nº 4.320, de 17 de março de 1962, nas normas da Lei Complementar
Federal nº IOI, de 94 ce meio de 2009. e legislação comprementar, metas e diretrizes gerais
para a elazuração do orçamento vo município de Espera Feliz, relativo ao exercício financeiro de
2007, que compreendem:
| - As prioridages, as metas e diretrizes gerais da Administração Municipal do Municipio
de Espera Feliz,
H- A organização e a estrutura dos orçamentos;
WE — As diretrizes gerais para a elaboração c Execução dos Orçamentes do Municipio e
sues alterações;
NY - As ações dos Poderes Legislativo e Executivo;
V— As disposições relativas à divida publica municipal.
CAPÍTULO)
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Constituem prioridades e metas da Administração Pública Municipal a serem
priorizadas na proposta orçamentária para 2007, em consonância com q Plano Plurianual de
Ações, Lei Compiementar Federal nº 101. de 04 de Maio de 2000, e fegislação complementar
Processo Legislativo:
Melhoria do atendimento ao público
Administração da Câmara Municipal
Consirução e Ampliação da Câmara Municipal
Aquisição de Equipamentos para a Câmarz Municipal
Modemização do Sistema de Administração
Manutenção dos Serviços Administrativos
<
PAM:
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
É InstituciolRRP 38830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Modermização dos sistemas de administração tributária com a finalidade de elevar à
arrecadação tributária da Prefetura Municipal
Mocernizar o gerencamento da folha de pagamento de pessoal para redução efetiva do
custe da Prefeitura Municipal! e realização de concurso púbiico nas áreas que se fizerem
necessárias
Reformulação do Estatuto dos Servidores Público do Municipro
Criação e implantação do Plano de Cargos € Salários
Consolidação da poftica de recursos humanos voltados para à capacitação e
desenvolvimento gerencial do servidor público
Reposição des perdas inflaconérias, dentro das possibilidades financeiras do municipio e
cumprimento do tem If. art, 19 da LRF
Modemização dz execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial
no processamento das receitas e despesas públicas
Ampliação e reformidação do projeto democrático do orçamento com a integração das
polkicas públicas setoriais no contexto de discussões e decisões
Promoção de ações visando ampliar e consolidar a descentralização admnsstratva
Consolidar a estabilidade económica com crescimento sustentado.
Melhora do sstema de controle interno, atuando preventivamente ne detecção de
Wades e como instrumento de gestão
Reestruturação dios Órgãos da Prefeitura Municipe
Política Educacional e Cultural:
o ensina, a alfabetização e 2 qualificação de professores, buscando melhorar 2
qualidade do ensino municipal,
Estimular à erradicação do anafabetismo
Ostribução de material e merenda escolar
Desenvolvimento e divulgação de estudos, pesquisas e avaliações educacionais
Coordenar, supervisionar e desenvolver atividades que cuiminem na mehoria da
qualidade do ensino fundamental, em todas as suas modalidades, de forma a assegurar o acesso
a escola e diminur os indices de analf2bersmo, repetência e evasão.
Assegurar a remuneração condigna do magistério consoante O que dispõe a Emenda
Consitucionai nº 14/96
Consolidação da Poltica de Educação Infarrl em consonância com as exigências
esbeiecidas na Lei de Dretrzes Bósicas da Educação ce 1996, reconhecida coma a primeira
etapa da educação básica e dreso das cnanças
al
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Diereormento da educação especial em escolas regulares do Muniipo ou em Convênio
com instituições especializados para Lol
Cherescimento cê ed cação jDueros E adultos, destinado a aqueles que não tiveram acesso
Du corentadade de estudos no Ensino Furvlamienta
Ampliação e melhoria da rede escolar
Aqueição de veloudos porá o lremsporte epcclar.
Contrução ou aquisição de sede do Museu Municipal
ampliação e Melhora da Casa de Cubira
Política de Saúde
Fomalecimento das Redes Muncipas de Saúde
Amplação dos Programas Saúde ca Familia = PSF e Agentes Cótriimtários ce Saúde —
PAES
Ampliação do Cento de Refetência em Saúde Merval. .
Arrpbeção das Ações Esratégias mínimes de Atenção Basta nos controtes dá
tuberculose, disbetes, eliminação da Harman, sento Rasta, sede da crrço, sudo de
dir
Capeciação de profssara de todos os miss poa atuação em ações e seniços de
sstidie E queiÃo do Sistema Unico de Saúde — 5US
BeservoMimento de ações de assribmcia médica E ocdorBoÓgica em Pocre amibudatonial
e de mtetração. bem Como apoiar e assimência mico à familia presmda por agentes
DOMLINTTÁNOS o sa Lie
Adquirir e deribur medicamentos de Lo comente, suando aendar os GruDos
poDulacionas mas coerentes
Cortêruição Gu aquisição de sede da Farmácia de farup dedo,
Arrplação e melrona das unidades de saúde
Aquisição do Voos e ecquipomertos dinero
Politica de Desenvolvimento Urbano e Sogial:
wiabalização dos investimentos necessáros às direirzes da politica municipal de hebitsção
Elaboração da polca de gmésmerto defirindo diretrizes que subsidem a
Mriristração Pública Municipal no trato des ações roescionadas ao saneamento básico.
viabilização e implantação cradatva do tratambnço do residuos sólidos, posstilitando a
devoção dos residuos Coro marériaprema ao setor produtivo & so meo ambiemte de forma
estabdzaca € segura
Implantação de instrumentos de gestão ne área da sue capazes de geentr melhor
quabeade no aterdimerido e mos serviços prestados ao cidadão.
Combater a pobreza & promover a coadaria e à chão social
Corsdlidar a democracia é a defesa dos diralos Humana
Agricultura
Implantação de Programes de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, com disribução de
sementes selecionaçãs. apoio com máquinas incentivo à Pecicuihura. Fruticuliga, é
vt
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Aegrondistia como fame de renda famiber e desenvolvimento do Turismo Rural, exposição
agropecuária pera mostre ago e peca bem como confratermeação do fomem do
cémipo
Meio Ambiente
dolo e incengio BO Torieno Ceslôgica Ro Muni & região, com a preocupação de
preservação do meo ambiente.
Preservação das bacias hidrograficas por meo ce plarearmento da utilização da água,
bem como Preocupação com as poquenes nascentes de água
Divulgação de informações educados sobre proddermas amiieritars,
Esporte e Turismo
Aposr o esporte de acolescentes, juvers e adutos em podes as modalidades espomives,
corutrução, amplação é reforma de campos, quadros esbórinos, fornecimento de maternal
espróntivo, etc
Criar estruturas necessórias para o Desermolvimerdo do Turiamo mes Punicipão e Regio
Incentivar e promover eventos em toda a regão do muncipio, vsando o incremento do
ELELSrTS PÉS Purigipia,
CAPÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
AL 3) prógeto de lei orçamentária que o Esccutvo encaminhará à Câmara Munic po
será conetbudo de.
|- Drgêrmento Fiscal, compreandenda
Orçamento da adrAnistração direta,
Ce ntçarmentos dos fundos e autarquias
1- Conteúdo e forma que se mata 0 at 22, incisos | bei da Le re 4320/64,
1 = Demersravo da opicação de securtos ma manutenção é desenvolvimento do
ersmo nos temos do am 212 da Coraitução Federal e Emenda Corstitudiornal ne 14/54
fr = Demonstrativo da aplicação de recursos com pessoa, nos perros de Lei
Complementar Federal re 101, de D4 de meio de 2000
CAPÍTULO Il
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MLINICIPAL
nat
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AMT 4º -Coremeuem dircirues gerais pré a anrranbiração plbeca rmunicipel
| dar precedência, na Blocação de recursos no frçamento pero O exercicio nancero de
z007, ro ambeo do Poder Exsculvo, aos programes estuturontes e prochógios, detanedos no
Pio Plurianual de Ações,
= gerar superáv! Suficiente a alcançar O equilibrio operacional no exerciro franceiro de
CAPÍTULO |
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO:
E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
MILES = A Les Orçamentária para o ssercião frances de 2007 será elasorada contendo
és dirsrizes, as metas & as prioridades exsbetecdas nesta Lele no Piano Plusenual ee Ages,
Dosernsades as normes da Lei Federal nº 4 3920 demamço de 1944, e a Lei Cormredermenta Federal
et, de 4 ce maio de S000
at be O mçamento lncal decriminaré p despesa por unidade ciçamentária, detalhada
por ceregora de programação em seu menor nkel especificando cs grupos de despesa, com
Fu PESpectnds dotações, conforme 3 seguir discriminados, ndicarde, para cada categeria, a
unidade orçamencária, a modalidade qe aplicação, a forte de recurso e 0 ieerplicador de pao
[= pessoa E encantos sois
|- juros e encargos da dida
— qumas despesa comentes,
Pt — iresirmentos.
= arnaticação dia divida,
= drernões financeiras
Met 79 - As metes ficas sebo indicados SOguANdO 05 PESPÉCIMOs Projetos e miiidages, &
eormarão des derronstranivga des despesas do grcamento Tecal e da sagueiderie aocial, segundo
os programes de govemo. na forma dos anesos propostos pela Lei Federal ne 4.920, de março
de Asa.
AML BS O orçamento snua compreenderá obrigatommmento os clespesas e receitas
reletives a todos 04 Pondeses Crgãos, Furos, Musterquias e Furndações, canto da sdminiração
direta quanto da Irdrem de modo a esigentar as poltcas e Os programas co gosemo.
obedecidos, rua suga etaloração, os prinsipios da amugidade, unidade, equalbrio e exclenriado
Art 92-10 válbres de receitas E despesa, Expressos em preços comentes obsCrvarão as
rorres pócnicas € legs, corsiderarão os eletos das aligrações na legidação, da variação do
frudice de preços do crescimento económico ou de qualquer Duo lato” relevante e serdo
acompanhados de demorsirativo de sua esbiição mos Litimos três aros da projeção para Gs
OH sEguintes.
nat
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projeção ck chespesos e ria escrruias ce PECErha, a les Orçamentária anual podera
comer tor de conteção decorrente de vanação nfacionare
EMA el orámentíria esimará cs valores da ecoa & Exará cs vetores da despesa de
ecordo com a variação de preços previta para O emscido de 2005/2005. podendo ser
considerado ouiras seriáveis que dy valor é Tar-sed corecente as exigências da Loi Federal nº
4220 de [7 de março de 968, e normas complementares
At be — As receitas com operações de crédito não podendo def supencrés ds chespemid a
de capri
Ar 112 - Ma estimativa das receitas próprias serão considerados:
| projetos de de sobre matéria pizesária e butaro-admnisraniva que objetmem alterar
e legidação ugente, com vigias do gou apereçoamento, adequação à mManintenços
corsbtucionais E ajustamento a les complementares federas, resoluções do Senado Federal poi
decsôes judioais:
n— pe fatores que nfuenciom as errecadações cos imgnoshos o tmouas;
Hl= 05 Estores Compras que poser a ini genciar a prodgeiciaçde de cada fonte.
Parágrafo Único — A esimetva da reccta de trenserências terá como base informações
de órgãos ememos.
Art 12 Às recetas mumopas serão programacas proritartumente para atencker
E- an pagamento da dinda municipal e seus sEniços
1 = 30 pagamento de senteriças judednias em cumprimento só que depõe o at 100 é
pardgrafos da C narattuação Federal:
= ao pogameripo de persa o encargos socksi,
Iv - & marutenção e desermolvimento do ensino,
vd manutenção dos programas de saúde:
= ao fomento é agropecuéria;
4 = 205 recursos para 2 menuterção da alvidade adirinisirahoo operacional,
VIT = A conirapertda de programas pactuados em convênio,
AT 13 -Consinen as receitas do municipio aquelas provenientes:
E- dos mribubos. recettas de cortnbesções e Lamas ce sua cormpretência,
1 = de atridades econômicas. que. pos commniência. possam vil a ser exsiutadas pelo
menicipão;
IE = de transferências por força de mandado coresttucoona! cu de corvênios frmados
com ertelades govermarmentas e priados,
PY = de empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercido e visculados a
obras E serviços públicos.
W— de empréstimos por antecipação de receita orçamentária
vi = rocetas de quelguer Maturera, gérados ou amecadades nó Ambio dos órgãos,
eridardes ou fundos de administração murecipal
Ar [4 — Mo definição das despesas muntopas serão consider icdos aquelas destinados. d
agutação de Dera e seraços pra Cumprimento des olgervos do Pmurcição E Solução de seus
compromiaos de nacureza sc0al é financeira, levando-se em corta
E= 4 carga de trebalho edrraga pera O exercicio Hal súb7!
N Afo.
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Fatores conturturah que possam afeto o prockaividode cõm receios em
comparação com as despeses,
H- a receta de serviços quando este for remunerado;
e - à projeção de despeszs com o pessoal do senáço púnico muntigaal com base no
plano de cargos e cameras da adminisação desta de aribos às poderes da adrminsmração
moreta e dos agentes paliticos,
W = a importância das obras para é popusação
Wo patimõro do muniipiy, sues dividas E encargos
vil - considerase dé pequeno valôr 24 despesas sé 6 bene estabeiecião no ar M, incsa
Led dale ASGia E BSB7/55, Con a redação da lei 9448 E ques aherações
Am 15 — Mão poderão ser fieadas despesas sem que sejam definidas és fortes de
rECLISOS
AL 14 As despesas Com pessoal e encargos previdenciários serão fadas respetandose
as desposições do art. 189 da Cordbnuição da República e da Lei Complementar Federal ne IÓI,
de 04 de raio de 2000
Paragrato Único 4 Le Drcomentára consignará recursos mecescánas pára atender às
despesas decorrentes da implantação do Pare de Camera cla Servidor Púlglico hÃ.inigipial
Ar 17 - O Poder Executivo colocará a deposição da Câmara Municigel no mínimo trrta
cas antes do praro final para enc armmiamento de sua propose crçamentária, Os Escudos e as
estimenves des receitas pora o exercicio sutseguerte. irolusime cy receita cxerente liquida
AMT IB — As propostas parces do Poger Legisoevo e dos Órgãos da Adminsmração
indireta, para fire de consoidação do projeso de lei de orçamento do município, serão enviadas
a Prefeitura Municipal de Espera Pele. até o cia [5 de setembro de ZUM. caso contrário serão
erertedos Os mesmas programas de trabalho, previros no exercício Prenceina da 2006.
APL 15 Pão se acdmáirão emendas 20 projeto de les de orçamento que usem a
| dotações neerentes a obras previstas no orçamento vigente cu mos anteriores. e não
enredos,
E — dotações com recursos vinculados.
dl = aberar a dotação solodada pera despeses de custe, sho quando provada nesse
ponto a inexatidão de proposta;
Nº = conceder dotação pera o inido e olxa cujo prosa mão essa apiõudo pelos
Ceres conTpenartes,
Y- conceder dotação para instalação cu funcónamento de Semvço que não esteja
arneriormarge criado
Mt 20 — Os recursos que em decorrência de eso. emenda ou rejeição o projeto ce bei
crçamentária eu ficarêm sam despesas correspondentes, poderão ser utilizados, cone o
caso mediante crédios especias ou suplementares com prévia e esperica autoração
nn!
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GEP 35830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Amt 21 = Na progremeção de prioridades, metes e quanhtátivos & serem cuntpridos mo
eSerócio nancero de 2007, será Sbscrvado o seguinte:
05 jpeideçer já Inicizadem tores paricar ilcadães entres 115 netas
H = 6% rt prójetos serão prograrmados 5e:
- combrováda sua venbolidade Eácrita, econômica + firanesira
- não implicarem anulação de corações desinadas a obras já iniciadas, em execução
ou poralisaçdas
HE = as contidas Pô Penio Pluriarmal de Ações, Merescidas daquelas previstas E
não cumpridas no orçamento do municipio para 2005.
AM 22 - A dee total corn pessoal obedecerão diques ri Corilituições Frederal
na Lei Complementar Federal re. 101, de 4 de maio de 2000, Câmera letra a e Prefegura leira
do Baco ligo dr 20
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
AT 23 - O Projeto de Le Orçamentário Anual elaborado ne forma co Amgo 165,
Parágrafo 5º, Irelso Pe lil da Constituição Federal, será encaminhado & Câmara Municipal até 15
de Daire che DONE.
Arm 24 — Se a bei orçamentária mãe for sancionada sé & final do enereigo Erengero de
Z0U5, sua programação, até suR sanção, poderá ser executado ceé O limite de 1477 jum dive
audi do botal Ce cada dotação, por bimeste
AM 25 = Pio Era de acompanhamento e fscalzação ceçamentários. a Prefetura enviará
à Tâmara Muripal o balancete frencero da seceta e ds despesa
Art 2 — O Poder Execudivo é obrigado a arrecadar todos 05 irburos de qua competência
AE 27 - Não será apreciado projeto de lei que conceda ou ampie ingentivo, iperçães cu
Gernefioo de qualquer resurcaa tnbuáro sem que se apresento d estimaiva da renúncia de
*eLera cOmESpONdente & Cu 25 despesa progiamiadas que sesão armuadõs berm como à
interesse público da medica
Art Z8 = A dei orçamentária deverá conter aperes macéria fnenceira, escluindo-se dela
quelques deposto estanho & estimativa da receita e a Ração da despesa para 0 próximo
EXERCICIO.
Parágrafo único — ão se mehuem na proibição a aulórização para alwstra de crédiicos
supiementeres e contratação de operações de crécio. ainda que por antecipação de receça
am 2% - Da proposta orçamentária corstarão as seguintes eaorirações, que serão
obbevadas pelos Poderes Execuino & Legislairao. Dem Coro os Fundos Especiais e quiergias
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[= Abrir Crédeos Supiementares 20 orçamento de 2007, até O hmite de 40% [quarenta
por cento) do tous de despesa previsa, utizando recursos nos termos do Arugo 43 da Le
Federa! ne 4320/64:
- Ardar parcial ou toteimençe corações previstas no orçamento de 2007 até & imie de
<0% (quarenta por cento) da despesa prevista. com exceção daquess previstas para pagamento
de divida mescipal e os prensas pars contrapetida de programas poxtuados em comêriio.
como recursos pera abertura de créditos suplementares especias:
Wi = Regizor operações de crégito por antecipação de receta orçamentária, ars 0 imie de
15% [quinze por cergo) co total da recera estimada para o exercioo de MM)
IV — A Reserva de Contingência Ce até 6% [sex por certo) da secera corrente liquida,
além ae atender as determinações cia letra TD" do inciso 41 do amigo 5. da ks 101 de 04/05/2000.
também poderá ser utilizada como recurso pera abertura de crédiros adicionas suplementares €
especeis
Art 30 - Os projetos de lei relegivos a crédios =dicionas serão apresentados na forma e
com os detalharmentos estatedecidos na let orçamentária anual
& 1º - Acompanherão os projetos de bes retativos 2 créditos adicionais expasções de
motivos circunstancedos que justifiquem e que indiquem 3% consequências dos cancelamentos
ce corações propostas sobre à exeo ção das atvidaçes é dos projetos.
$ 2º - Cada projeto de lei deverá resrngrse a ume Jr modalidade de crédito
4 3º Nos cosos de abertura de crédios 2 conta de recursos de excesso de arrecadação.
as exposções de motivos corterão à atualização cas estimativas de receites porá o execico
AR 31 - O orçamento municipal poderá conságnar recursos pata franciar serviços de
sua resporsatiidade. a vtÃo de subvenções socias a serem executados por entidades ce drero
prado, mediante comvério, desde que sega da commvervência do guvemo e tenham
demensrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinacos, e que
preencham uma das secquiraes condições
1 - segam de atendimento direto 20 público. de forme gratuita, e nes areas de assistência
soc saude, educação = cultura,
1 — não rertam débuos de presiação de contas de recursos antenores
6 1º - Para habitorse 30 recesimento de Sutwenções sociis. à entidade privada ckvera
ser sem ?ns lucracvos, de uthdage pública e deverá apresentar comprovante de funconamento
emido por autondade local e comprovante do mandato de sua diretoria
& 2º - As entudades prvedas beneficadas com recursos publicos, mediante corménio, a
qualquer tinto, submeterse-do à iscazação do Poder concedente com à finalidade de verficar
O cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Mt IZ - As ranserências de recursos do Municipio, a qualquer ttuio, consignadas na lei
orcamentêra anual à custo ente da federação, nose sesdios, essência financeira e
contribuições seção realizadas exchsivamente mediante Comênio, acordo quste cu outros
instrumentos congêneres. na forma de legisação vigente
x
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Ar 33 - As unidades responsáves pela execução dos créditos orçamentários aprovados
processarão 0 empenho da despesa, coOservados os limies fixados para cada
categoria de programação e respectivos grupos de despesa. fontes de recursos, modalidades de
aplicação e identificando o elemento da despesa
Am 34 - integra à Presente Le, Os anexos de Metas Fiscais. Apuração de Recenas,
Avaliação do Ano Anterior, Divida Pública e Evolução do Patrimônio Lguido.
Ar. 35 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em mgor na data de sua
publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 08 DE JUNHO DE 2006
Ni:
JARDIR SILVA VIDAL
Prefeito Municipal

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