| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2006 |
| Date | 2006-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Ne 735/06 DE 08 DE JUNHO DE 2006. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCIO FINANCERO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Mun.cipal de Vereadores de Espera Feliz =stado de Minas Gerais aprovou e eu Prefeito Municizal sanciono à segumte Lei: Disposição Preliminar. Art 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposte na Constituição Federal. nas normas ga Lei Fegeral nº 4.320, de 17 de março de 1962, nas normas da Lei Complementar Federal nº IOI, de 94 ce meio de 2009. e legislação comprementar, metas e diretrizes gerais para a elazuração do orçamento vo município de Espera Feliz, relativo ao exercício financeiro de 2007, que compreendem: | - As prioridages, as metas e diretrizes gerais da Administração Municipal do Municipio de Espera Feliz, H- A organização e a estrutura dos orçamentos; WE — As diretrizes gerais para a elaboração c Execução dos Orçamentes do Municipio e sues alterações; NY - As ações dos Poderes Legislativo e Executivo; V— As disposições relativas à divida publica municipal. CAPÍTULO) DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Constituem prioridades e metas da Administração Pública Municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para 2007, em consonância com q Plano Plurianual de Ações, Lei Compiementar Federal nº 101. de 04 de Maio de 2000, e fegislação complementar Processo Legislativo: Melhoria do atendimento ao público Administração da Câmara Municipal Consirução e Ampliação da Câmara Municipal Aquisição de Equipamentos para a Câmarz Municipal Modemização do Sistema de Administração Manutenção dos Serviços Administrativos < PAM: E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ É InstituciolRRP 38830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Modermização dos sistemas de administração tributária com a finalidade de elevar à arrecadação tributária da Prefetura Municipal Mocernizar o gerencamento da folha de pagamento de pessoal para redução efetiva do custe da Prefeitura Municipal! e realização de concurso púbiico nas áreas que se fizerem necessárias Reformulação do Estatuto dos Servidores Público do Municipro Criação e implantação do Plano de Cargos € Salários Consolidação da poftica de recursos humanos voltados para à capacitação e desenvolvimento gerencial do servidor público Reposição des perdas inflaconérias, dentro das possibilidades financeiras do municipio e cumprimento do tem If. art, 19 da LRF Modemização dz execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial no processamento das receitas e despesas públicas Ampliação e reformidação do projeto democrático do orçamento com a integração das polkicas públicas setoriais no contexto de discussões e decisões Promoção de ações visando ampliar e consolidar a descentralização admnsstratva Consolidar a estabilidade económica com crescimento sustentado. Melhora do sstema de controle interno, atuando preventivamente ne detecção de Wades e como instrumento de gestão Reestruturação dios Órgãos da Prefeitura Municipe Política Educacional e Cultural: o ensina, a alfabetização e 2 qualificação de professores, buscando melhorar 2 qualidade do ensino municipal, Estimular à erradicação do anafabetismo Ostribução de material e merenda escolar Desenvolvimento e divulgação de estudos, pesquisas e avaliações educacionais Coordenar, supervisionar e desenvolver atividades que cuiminem na mehoria da qualidade do ensino fundamental, em todas as suas modalidades, de forma a assegurar o acesso a escola e diminur os indices de analf2bersmo, repetência e evasão. Assegurar a remuneração condigna do magistério consoante O que dispõe a Emenda Consitucionai nº 14/96 Consolidação da Poltica de Educação Infarrl em consonância com as exigências esbeiecidas na Lei de Dretrzes Bósicas da Educação ce 1996, reconhecida coma a primeira etapa da educação básica e dreso das cnanças al PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Diereormento da educação especial em escolas regulares do Muniipo ou em Convênio com instituições especializados para Lol Cherescimento cê ed cação jDueros E adultos, destinado a aqueles que não tiveram acesso Du corentadade de estudos no Ensino Furvlamienta Ampliação e melhoria da rede escolar Aqueição de veloudos porá o lremsporte epcclar. Contrução ou aquisição de sede do Museu Municipal ampliação e Melhora da Casa de Cubira Política de Saúde Fomalecimento das Redes Muncipas de Saúde Amplação dos Programas Saúde ca Familia = PSF e Agentes Cótriimtários ce Saúde — PAES Ampliação do Cento de Refetência em Saúde Merval. . Arrpbeção das Ações Esratégias mínimes de Atenção Basta nos controtes dá tuberculose, disbetes, eliminação da Harman, sento Rasta, sede da crrço, sudo de dir Capeciação de profssara de todos os miss poa atuação em ações e seniços de sstidie E queiÃo do Sistema Unico de Saúde — 5US BeservoMimento de ações de assribmcia médica E ocdorBoÓgica em Pocre amibudatonial e de mtetração. bem Como apoiar e assimência mico à familia presmda por agentes DOMLINTTÁNOS o sa Lie Adquirir e deribur medicamentos de Lo comente, suando aendar os GruDos poDulacionas mas coerentes Cortêruição Gu aquisição de sede da Farmácia de farup dedo, Arrplação e melrona das unidades de saúde Aquisição do Voos e ecquipomertos dinero Politica de Desenvolvimento Urbano e Sogial: wiabalização dos investimentos necessáros às direirzes da politica municipal de hebitsção Elaboração da polca de gmésmerto defirindo diretrizes que subsidem a Mriristração Pública Municipal no trato des ações roescionadas ao saneamento básico. viabilização e implantação cradatva do tratambnço do residuos sólidos, posstilitando a devoção dos residuos Coro marériaprema ao setor produtivo & so meo ambiemte de forma estabdzaca € segura Implantação de instrumentos de gestão ne área da sue capazes de geentr melhor quabeade no aterdimerido e mos serviços prestados ao cidadão. Combater a pobreza & promover a coadaria e à chão social Corsdlidar a democracia é a defesa dos diralos Humana Agricultura Implantação de Programes de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, com disribução de sementes selecionaçãs. apoio com máquinas incentivo à Pecicuihura. Fruticuliga, é vt PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36530-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Aegrondistia como fame de renda famiber e desenvolvimento do Turismo Rural, exposição agropecuária pera mostre ago e peca bem como confratermeação do fomem do cémipo Meio Ambiente dolo e incengio BO Torieno Ceslôgica Ro Muni & região, com a preocupação de preservação do meo ambiente. Preservação das bacias hidrograficas por meo ce plarearmento da utilização da água, bem como Preocupação com as poquenes nascentes de água Divulgação de informações educados sobre proddermas amiieritars, Esporte e Turismo Aposr o esporte de acolescentes, juvers e adutos em podes as modalidades espomives, corutrução, amplação é reforma de campos, quadros esbórinos, fornecimento de maternal espróntivo, etc Criar estruturas necessórias para o Desermolvimerdo do Turiamo mes Punicipão e Regio Incentivar e promover eventos em toda a regão do muncipio, vsando o incremento do ELELSrTS PÉS Purigipia, CAPÍTULO | DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS AL 3) prógeto de lei orçamentária que o Esccutvo encaminhará à Câmara Munic po será conetbudo de. |- Drgêrmento Fiscal, compreandenda Orçamento da adrAnistração direta, Ce ntçarmentos dos fundos e autarquias 1- Conteúdo e forma que se mata 0 at 22, incisos | bei da Le re 4320/64, 1 = Demersravo da opicação de securtos ma manutenção é desenvolvimento do ersmo nos temos do am 212 da Coraitução Federal e Emenda Corstitudiornal ne 14/54 fr = Demonstrativo da aplicação de recursos com pessoa, nos perros de Lei Complementar Federal re 101, de D4 de meio de 2000 CAPÍTULO Il DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MLINICIPAL nat PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ NES CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS AMT 4º -Coremeuem dircirues gerais pré a anrranbiração plbeca rmunicipel | dar precedência, na Blocação de recursos no frçamento pero O exercicio nancero de z007, ro ambeo do Poder Exsculvo, aos programes estuturontes e prochógios, detanedos no Pio Plurianual de Ações, = gerar superáv! Suficiente a alcançar O equilibrio operacional no exerciro franceiro de CAPÍTULO | DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO: E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO MILES = A Les Orçamentária para o ssercião frances de 2007 será elasorada contendo és dirsrizes, as metas & as prioridades exsbetecdas nesta Lele no Piano Plusenual ee Ages, Dosernsades as normes da Lei Federal nº 4 3920 demamço de 1944, e a Lei Cormredermenta Federal et, de 4 ce maio de S000 at be O mçamento lncal decriminaré p despesa por unidade ciçamentária, detalhada por ceregora de programação em seu menor nkel especificando cs grupos de despesa, com Fu PESpectnds dotações, conforme 3 seguir discriminados, ndicarde, para cada categeria, a unidade orçamencária, a modalidade qe aplicação, a forte de recurso e 0 ieerplicador de pao [= pessoa E encantos sois |- juros e encargos da dida — qumas despesa comentes, Pt — iresirmentos. = arnaticação dia divida, = drernões financeiras Met 79 - As metes ficas sebo indicados SOguANdO 05 PESPÉCIMOs Projetos e miiidages, & eormarão des derronstranivga des despesas do grcamento Tecal e da sagueiderie aocial, segundo os programes de govemo. na forma dos anesos propostos pela Lei Federal ne 4.920, de março de Asa. AML BS O orçamento snua compreenderá obrigatommmento os clespesas e receitas reletives a todos 04 Pondeses Crgãos, Furos, Musterquias e Furndações, canto da sdminiração direta quanto da Irdrem de modo a esigentar as poltcas e Os programas co gosemo. obedecidos, rua suga etaloração, os prinsipios da amugidade, unidade, equalbrio e exclenriado Art 92-10 válbres de receitas E despesa, Expressos em preços comentes obsCrvarão as rorres pócnicas € legs, corsiderarão os eletos das aligrações na legidação, da variação do frudice de preços do crescimento económico ou de qualquer Duo lato” relevante e serdo acompanhados de demorsirativo de sua esbiição mos Litimos três aros da projeção para Gs OH sEguintes. nat PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS projeção ck chespesos e ria escrruias ce PECErha, a les Orçamentária anual podera comer tor de conteção decorrente de vanação nfacionare EMA el orámentíria esimará cs valores da ecoa & Exará cs vetores da despesa de ecordo com a variação de preços previta para O emscido de 2005/2005. podendo ser considerado ouiras seriáveis que dy valor é Tar-sed corecente as exigências da Loi Federal nº 4220 de [7 de março de 968, e normas complementares At be — As receitas com operações de crédito não podendo def supencrés ds chespemid a de capri Ar 112 - Ma estimativa das receitas próprias serão considerados: | projetos de de sobre matéria pizesária e butaro-admnisraniva que objetmem alterar e legidação ugente, com vigias do gou apereçoamento, adequação à mManintenços corsbtucionais E ajustamento a les complementares federas, resoluções do Senado Federal poi decsôes judioais: n— pe fatores que nfuenciom as errecadações cos imgnoshos o tmouas; Hl= 05 Estores Compras que poser a ini genciar a prodgeiciaçde de cada fonte. Parágrafo Único — A esimetva da reccta de trenserências terá como base informações de órgãos ememos. Art 12 Às recetas mumopas serão programacas proritartumente para atencker E- an pagamento da dinda municipal e seus sEniços 1 = 30 pagamento de senteriças judednias em cumprimento só que depõe o at 100 é pardgrafos da C narattuação Federal: = ao pogameripo de persa o encargos socksi, Iv - & marutenção e desermolvimento do ensino, vd manutenção dos programas de saúde: = ao fomento é agropecuéria; 4 = 205 recursos para 2 menuterção da alvidade adirinisirahoo operacional, VIT = A conirapertda de programas pactuados em convênio, AT 13 -Consinen as receitas do municipio aquelas provenientes: E- dos mribubos. recettas de cortnbesções e Lamas ce sua cormpretência, 1 = de atridades econômicas. que. pos commniência. possam vil a ser exsiutadas pelo menicipão; IE = de transferências por força de mandado coresttucoona! cu de corvênios frmados com ertelades govermarmentas e priados, PY = de empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercido e visculados a obras E serviços públicos. W— de empréstimos por antecipação de receita orçamentária vi = rocetas de quelguer Maturera, gérados ou amecadades nó Ambio dos órgãos, eridardes ou fundos de administração murecipal Ar [4 — Mo definição das despesas muntopas serão consider icdos aquelas destinados. d agutação de Dera e seraços pra Cumprimento des olgervos do Pmurcição E Solução de seus compromiaos de nacureza sc0al é financeira, levando-se em corta E= 4 carga de trebalho edrraga pera O exercicio Hal súb7! N Afo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Fatores conturturah que possam afeto o prockaividode cõm receios em comparação com as despeses, H- a receta de serviços quando este for remunerado; e - à projeção de despeszs com o pessoal do senáço púnico muntigaal com base no plano de cargos e cameras da adminisação desta de aribos às poderes da adrminsmração moreta e dos agentes paliticos, W = a importância das obras para é popusação Wo patimõro do muniipiy, sues dividas E encargos vil - considerase dé pequeno valôr 24 despesas sé 6 bene estabeiecião no ar M, incsa Led dale ASGia E BSB7/55, Con a redação da lei 9448 E ques aherações Am 15 — Mão poderão ser fieadas despesas sem que sejam definidas és fortes de rECLISOS AL 14 As despesas Com pessoal e encargos previdenciários serão fadas respetandose as desposições do art. 189 da Cordbnuição da República e da Lei Complementar Federal ne IÓI, de 04 de raio de 2000 Paragrato Único 4 Le Drcomentára consignará recursos mecescánas pára atender às despesas decorrentes da implantação do Pare de Camera cla Servidor Púlglico hÃ.inigipial Ar 17 - O Poder Executivo colocará a deposição da Câmara Municigel no mínimo trrta cas antes do praro final para enc armmiamento de sua propose crçamentária, Os Escudos e as estimenves des receitas pora o exercicio sutseguerte. irolusime cy receita cxerente liquida AMT IB — As propostas parces do Poger Legisoevo e dos Órgãos da Adminsmração indireta, para fire de consoidação do projeso de lei de orçamento do município, serão enviadas a Prefeitura Municipal de Espera Pele. até o cia [5 de setembro de ZUM. caso contrário serão erertedos Os mesmas programas de trabalho, previros no exercício Prenceina da 2006. APL 15 Pão se acdmáirão emendas 20 projeto de les de orçamento que usem a | dotações neerentes a obras previstas no orçamento vigente cu mos anteriores. e não enredos, E — dotações com recursos vinculados. dl = aberar a dotação solodada pera despeses de custe, sho quando provada nesse ponto a inexatidão de proposta; Nº = conceder dotação pera o inido e olxa cujo prosa mão essa apiõudo pelos Ceres conTpenartes, Y- conceder dotação para instalação cu funcónamento de Semvço que não esteja arneriormarge criado Mt 20 — Os recursos que em decorrência de eso. emenda ou rejeição o projeto ce bei crçamentária eu ficarêm sam despesas correspondentes, poderão ser utilizados, cone o caso mediante crédios especias ou suplementares com prévia e esperica autoração nn! PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ GEP 35830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Amt 21 = Na progremeção de prioridades, metes e quanhtátivos & serem cuntpridos mo eSerócio nancero de 2007, será Sbscrvado o seguinte: 05 jpeideçer já Inicizadem tores paricar ilcadães entres 115 netas H = 6% rt prójetos serão prograrmados 5e: - combrováda sua venbolidade Eácrita, econômica + firanesira - não implicarem anulação de corações desinadas a obras já iniciadas, em execução ou poralisaçdas HE = as contidas Pô Penio Pluriarmal de Ações, Merescidas daquelas previstas E não cumpridas no orçamento do municipio para 2005. AM 22 - A dee total corn pessoal obedecerão diques ri Corilituições Frederal na Lei Complementar Federal re. 101, de 4 de maio de 2000, Câmera letra a e Prefegura leira do Baco ligo dr 20 CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS AT 23 - O Projeto de Le Orçamentário Anual elaborado ne forma co Amgo 165, Parágrafo 5º, Irelso Pe lil da Constituição Federal, será encaminhado & Câmara Municipal até 15 de Daire che DONE. Arm 24 — Se a bei orçamentária mãe for sancionada sé & final do enereigo Erengero de Z0U5, sua programação, até suR sanção, poderá ser executado ceé O limite de 1477 jum dive audi do botal Ce cada dotação, por bimeste AM 25 = Pio Era de acompanhamento e fscalzação ceçamentários. a Prefetura enviará à Tâmara Muripal o balancete frencero da seceta e ds despesa Art 2 — O Poder Execudivo é obrigado a arrecadar todos 05 irburos de qua competência AE 27 - Não será apreciado projeto de lei que conceda ou ampie ingentivo, iperçães cu Gernefioo de qualquer resurcaa tnbuáro sem que se apresento d estimaiva da renúncia de *eLera cOmESpONdente & Cu 25 despesa progiamiadas que sesão armuadõs berm como à interesse público da medica Art Z8 = A dei orçamentária deverá conter aperes macéria fnenceira, escluindo-se dela quelques deposto estanho & estimativa da receita e a Ração da despesa para 0 próximo EXERCICIO. Parágrafo único — ão se mehuem na proibição a aulórização para alwstra de crédiicos supiementeres e contratação de operações de crécio. ainda que por antecipação de receça am 2% - Da proposta orçamentária corstarão as seguintes eaorirações, que serão obbevadas pelos Poderes Execuino & Legislairao. Dem Coro os Fundos Especiais e quiergias PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ A / CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS [= Abrir Crédeos Supiementares 20 orçamento de 2007, até O hmite de 40% [quarenta por cento) do tous de despesa previsa, utizando recursos nos termos do Arugo 43 da Le Federa! ne 4320/64: - Ardar parcial ou toteimençe corações previstas no orçamento de 2007 até & imie de <0% (quarenta por cento) da despesa prevista. com exceção daquess previstas para pagamento de divida mescipal e os prensas pars contrapetida de programas poxtuados em comêriio. como recursos pera abertura de créditos suplementares especias: Wi = Regizor operações de crégito por antecipação de receta orçamentária, ars 0 imie de 15% [quinze por cergo) co total da recera estimada para o exercioo de MM) IV — A Reserva de Contingência Ce até 6% [sex por certo) da secera corrente liquida, além ae atender as determinações cia letra TD" do inciso 41 do amigo 5. da ks 101 de 04/05/2000. também poderá ser utilizada como recurso pera abertura de crédiros adicionas suplementares € especeis Art 30 - Os projetos de lei relegivos a crédios =dicionas serão apresentados na forma e com os detalharmentos estatedecidos na let orçamentária anual & 1º - Acompanherão os projetos de bes retativos 2 créditos adicionais expasções de motivos circunstancedos que justifiquem e que indiquem 3% consequências dos cancelamentos ce corações propostas sobre à exeo ção das atvidaçes é dos projetos. $ 2º - Cada projeto de lei deverá resrngrse a ume Jr modalidade de crédito 4 3º Nos cosos de abertura de crédios 2 conta de recursos de excesso de arrecadação. as exposções de motivos corterão à atualização cas estimativas de receites porá o execico AR 31 - O orçamento municipal poderá conságnar recursos pata franciar serviços de sua resporsatiidade. a vtÃo de subvenções socias a serem executados por entidades ce drero prado, mediante comvério, desde que sega da commvervência do guvemo e tenham demensrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinacos, e que preencham uma das secquiraes condições 1 - segam de atendimento direto 20 público. de forme gratuita, e nes areas de assistência soc saude, educação = cultura, 1 — não rertam débuos de presiação de contas de recursos antenores 6 1º - Para habitorse 30 recesimento de Sutwenções sociis. à entidade privada ckvera ser sem ?ns lucracvos, de uthdage pública e deverá apresentar comprovante de funconamento emido por autondade local e comprovante do mandato de sua diretoria & 2º - As entudades prvedas beneficadas com recursos publicos, mediante corménio, a qualquer tinto, submeterse-do à iscazação do Poder concedente com à finalidade de verficar O cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Mt IZ - As ranserências de recursos do Municipio, a qualquer ttuio, consignadas na lei orcamentêra anual à custo ente da federação, nose sesdios, essência financeira e contribuições seção realizadas exchsivamente mediante Comênio, acordo quste cu outros instrumentos congêneres. na forma de legisação vigente x PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ar 33 - As unidades responsáves pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão 0 empenho da despesa, coOservados os limies fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa. fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificando o elemento da despesa Am 34 - integra à Presente Le, Os anexos de Metas Fiscais. Apuração de Recenas, Avaliação do Ano Anterior, Divida Pública e Evolução do Patrimônio Lguido. Ar. 35 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em mgor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 08 DE JUNHO DE 2006 Ni: JARDIR SILVA VIDAL Prefeito Municipal