| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2006 |
| Date | 2006-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FAMINAS - FACULDADE DE MINAS, PARA REALIZACÃO DE ESTÁGIO COM ESTUDANTES LIGADOS A INSTITUIÇÃO DE ENSINO E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS |
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CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 736/06, DE 23 DE JUNHO DE 2006 AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FAMINAS - FACULDADE DE MINAS, PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO COM ESTUDATES LIGADOS A INSTITUIÇÃO DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com a FAMINAS — FACULDADE DE MINAS, com o fim de contratar a realização de estágio rernunerado com estudantes da Instituição de Ensino, de interesse curricular Obrigatório, pelo periodo único de 12 (doze) meses, contado da publicação desta Lei. Parágrafo unico - A contratação do estagiário, fora do objeto do convênio, não gerará nenhum outro vinculo e, poderá ser suspensa, a qualquer momento, desde que contrarie as finalidades do contrato, bem como a infligência de quaisquer das normas e regras impostas pela Administração na execução da função. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, no corrente do exercício financeiro, um crédito adicional especial, utilizando para a cobertura um dos recursos definidos nos arts. 43 e SS. Da Lei nº. 4.320/64. , Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA ELIZ, 23 de junho de 2006. JARDIR A VIDAL Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ