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norma nº 739/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 739 / 2006
Date 2006-07-11
EmentaINSTITUÍ GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR QUE DESEMPENHAR FUNÇÃO DE PREGOEIRO.
native_id1606

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº. 739/06 DE 11 DE JULHO DE 2006
“INSTITUI GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA”
A Camara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Geras, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica instituída gratificação pro labore a todo servidor da Prefeitura Municipal de
Espera Feliz, que venha desempenhar a função de pregoeiro, sob qualquer regime jurídico e
enquadrado em qualquer situação funcional, correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento
base do servidor, mensalmente.
Parágrafo primeiro: A gratificação instituída na presente Lei não se incorporará ao satário
ou ao vencimento para nenhum efeito, atribulvel por desempenho a cada função de pregoeiro nos
pregões realizados pela Prefeitura Municipal, nos casos previstos em Lei.
Parágrafo segundo: O servidor só fará jus à gratificação mensal caso haja pregão no
referido mês.
Parágrafo terceiro: O servidor ocupante de função comissionada não fará jus a percepção
da referida gratificação.
Art. 2º - A gratificação prevista na presente Lei será paga quando do pagamento mensal da
remuneração que o servidor tiver direito, em cujo demonstrativo será especificado separadamente,
não incidindo contribuição previdenciária.
Parágrafo único: Caberá ao pregoeiro, comprovar o exercício da função, apresentando
cópia das atas de pregão realizadas no mês ao Departamento de Pessoal.
Art. 3º - O pro labore de que trata a presente lei será devido pelas reuniões efetivamente
realizadas independentemente do servidor perceber outro tipo de gratificação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, consignadas no orçamento corrente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ,MG, aos 11 de julho de 2006.
smosildo À VIDAL
Prefeito Município

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