| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1992 |
| Date | 1992-02-06 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1° DA LEI N° 90/91. |
| native_id | 1610 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP - 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 90/91. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Es tado de Minas Gerais, aprovou e eu prefeito municipal, sanciono a se- guinte Lei. Art. 1º —- Fica acrescido ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 90/ 91, de 26 de novembro de 1.991 o seguinte: "Parágrafo Único - A presente doação destina-se a moradia de Juiz de Direito e Promotor Público para instalação de Comarca". Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 06 de fevereiro de 1.992 Gee ce ES DA SILVA Prefeito Municipal DER RODRIGUES Oficial“Administrativo