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← Espera Feliz (MG)

norma nº 105/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1992
Date 1992-02-06
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1° DA LEI N° 90/91.
native_id1610

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP - 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº
90/91.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Es
tado de Minas Gerais, aprovou e eu prefeito municipal, sanciono a se-
guinte Lei.
Art. 1º —- Fica acrescido ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 90/
91, de 26 de novembro de 1.991 o seguinte: "Parágrafo Único - A presente
doação destina-se a moradia de Juiz de Direito e Promotor Público para
instalação de Comarca".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en-
trará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 06 de
fevereiro de 1.992
Gee ce
ES DA SILVA
Prefeito Municipal
DER RODRIGUES
Oficial“Administrativo

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