| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1963 |
| Date | 1963-07-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENDA DE UM GERADOR DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. |
| native_id | 1627 |
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Lei Nº 18 de 25 de Julho de 1963. Dispõe sobre venda de um Gerador. A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda, em concorrência pública, de um Gerador de 50 HP, de propriedade do Patrimônio Municipal; § Único - O valor a ser fixado para a venda do gerador, ficará a critério do Poder Executivo; Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 25 de Julho de 1963 Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário