| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1993 |
| Date | 1993-12-23 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL N° 44/84, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS DE 23 DE DEZEMBRO EESSasEs==== ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 44/84, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.984. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san ciono a seguinte Lei. Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1.994, a Unidade de Referência, Unidade Padrão Municipal e Base de Calculo, conforme es tabelecido na Lei Municipal nº 44/84, de 27-12-84, passa a ter os seguintes valores: UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL: 04 (quatro) UFIR UNIDADE PADRÃO MUNICIPAL: 07 (sete) UFIR BASE DE CÁLCULO: 400 (quatrocento) UFIR Art, 2º - Fica estabelecido em 03 (três) UFIR a Taxa de Expe diente e Emolumentos. Art. 3º - A Taxa de Cobrança de Jazigo Perpétuo fica estabe- cida em 100 (cem) UFIR. Art. 4º - No caso de iluminação do valor da UFIR será utili- zado como valor o índice que o substituir ou qualquer outro índice de inflação publicado pelo Governo Federal. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en tra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 23 de dezembro de 1.993 JARDIR UP Prefeito Municipal DERLY “RODBÁGUES Oficial ydministrativo