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norma nº 178/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 1994
Date 1994-02-03
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 67/91, DE 21/03/91.
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CEP 36.830.C00 —- ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIP
==E=5
DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 67/91,
DE 21-03-91.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Es
tado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguin
te Lei.
Art. 1º - O Artigo 1º e 4º da Lei Municipal nº 67/91, de 21 de
março de 1.991, passa a ter a seguinte Redação: "Art. 1º - Fica Criado o
Conselho Municipal de Saúde de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, com
caráter deliberativo e permanente, constituindo a instância máxima do Mu
nicípio de Espera Feliz no planejamento e gestão do Sistema Municipal de
Saúde, conforme artigo 146, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal e
artigo 1º da Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1.990. Art. 4º - O Presiden
te do Conselho Municipal de Saúde será o Diretor Municipal de Saúde, que
é indicado pelo Prefeito Municipal."
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en-
tra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 03 de
fevereiro de 1.994
Ed
JARDIR SILVA VIDAL
Prefeito Municipal
DER RODRIGUES
Oficial/Administrativo

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