| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1963 |
| Date | 1963-09-29 |
| Ementa | OUTORGA A AQUISIÇÃO E ADAPTAÇÃO DE UM PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DE UM FORUM, COM TODAS AS SUAS DEPENDÊNCIAS. |
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Lei Nº 24 de 29 de Setembro de 1963. Autoriza a aquisição de Imovel. A Câmara Municipal de Vereadores decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de CR$ 3.000.000,00 ( Três milhões de cruzeiros) com aquisição e adaptação de um prédio, no distrito de cidade, para funcionamento de um Fórum, com todas as suas dependências. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, após efetuar a compra e adaptação do prédio, de que trata o artº 1º desta Lei, a doar o mesmo ao Governo do Estado de Minas Gerais, a fim de atender processo de instalação da Comarca; Art. 3º - As despesas com execução da presente Lei, correrá por conta da verba própria a ser incluída na proposta orçamentária para o exercício de 1964; Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 29 de Setembro de 1963. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário