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norma nº 24/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1963
Date 1963-09-29
EmentaOUTORGA A AQUISIÇÃO E ADAPTAÇÃO DE UM PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DE UM FORUM, COM TODAS AS SUAS DEPENDÊNCIAS.
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Lei Nº 24 de 29 de Setembro de 1963. 
 
 
Autoriza a aquisição de Imovel. 
 
A Câmara Municipal de Vereadores decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a 
seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de 
CR$ 3.000.000,00 ( Três milhões de cruzeiros) com aquisição e 
adaptação de um prédio, no distrito de cidade, para funcionamento de 
um Fórum, com todas as suas dependências.
 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, após efetuar a compra e adaptação 
do prédio, de que trata o artº 1º desta Lei, a doar o mesmo ao Governo 
do Estado de Minas Gerais, a fim de atender processo de instalação da 
Comarca;
Art. 3º - As despesas com execução da presente Lei, correrá por conta da verba 
própria a ser incluída na proposta orçamentária para o exercício de 
1964;
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 29 de Setembro de 1963.
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário

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