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norma nº 320/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 1997
Date 1997-10-14
EmentaACRESCENTA NOVAS NORMAS À LEI MUNICIPAL Nº 239 DE 1996, DE 28 DE MAIO DE 1996.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
à a
elrsarag
LEI MUNICIPAL Nº 320/97, DE 14 DE OUTUBRO DE 1.997
ACRESCENTA NOVAS NORMAS À LEI MUNICIPAL Nº 239/96,
DE 28 DE MAIO DE 1.996.
A Câmara Hunicipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Hunicipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei Hunicipal
nº 239/96, de 28 de maio de 1.996. o seguinte:
" $ 3º — Fica garantido o desconto de 50% (cinquenta por
cento) nas vendas antecipadas, mesmo que seja em forma de promoção,
ou em qualquer outro tipo de promoção.
$ 4º — Aos infratores será cobrado multa de 30 (trinta)
UFIRs por infração, caso persista as infrações deverã ser cassado O
Alvará de Funcionamento."
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua afixação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 14
de outubro de 1.997
REINO MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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