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norma nº 397/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaCRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ALTO TABUÃO E REVOGA AS LEI N° 337/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1638

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PREFEITURA MUNICIPAL VE LoTEnA trio
Leinº 397 9
“Revoga as lei nº 337/98 e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada a Área de Proteção Ambiental
(APA) de intitulada “ALTO TABOÃO”, no município de
Espera Feliz, com área de 2.450 hectares, cujos limites
são descritos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo 1º- A APA Alto Taboão, Unidade de
Conservação Municipal, tem por finalidade assegurar O
bem estar das populações ali existentes, a melhoria da
qualidade de vida, além de proteger e preservar a
fauna, flora e os recursos hídricos, promovendo assim
o uso sustentado da área para as gerações futuras.
Parágrafo 2º- As área produtivas ficam isentas desta
Lei.
Art. 2º- A Prefeitura Municipal de Espera Feliz, irá
designar uma servidor da área ambiental, para ser O
administrador desta Unidade de Conservação.
Parágrafo Único — A APA Alto Taboão terá um sistema
de gestão colegiada, através de um Conselho
Consultivo com o papel de opinar, legitimar e decidir,
juntamente com o administrador, sobre os
procedimentos e ações que irão intervir na unidade de
conservação através de representantes dos seguintes
seguimentos:
I- Orgãos e entidades pública municipais e
estaduais;
II- Setores Produtivos;
III- Associações civis, com objetivos estatutários a
defesa do meio ambiente e que possuam sede
no município de onde está a APA
Art. 3º - Fica aprovado o Zoneamento Econônico-
Ecológico desta Unidade de Conservação, constante no
Anexo II desta Lei.
Art. 4º - O Poder público irá incentivar Estudos,
Pesquisas e Projetos que venham melhorar as
condições ambientais e a sustentabilidade na área da
APA Alto do Taboão.
Art. 5 º O Poder Publico poderá realizar convênios de
parceria com entidades ambientais, universidades,
institutos de pesquisas para execução de atividades de
pesquisas e desenvolvimento de projetos sustentáveis
dentro dos limites da APA.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações do Orçamento vigente.
Art. 7º - Fica o Poder Publico Municipal incumbido de
divulgar o assunto aos organismos ambientais em
todas as esferas publicas, moradores e proprietários
da área da APA, o que determina a Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz os de suLro de 1999
Prefeito LC Feliz
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
LEINº so 149
ANEXO I
: MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ALTO DO TABOÃO
ESPERA FELIZ — MINAS GERAIS
“A área em que situa a APA Alto Taboão, inicia-se nas
divisas dos municípios de Caparaó e Espera Feliz na
cota 1.000 mts, próximo a uma das nascentes do
Córrego Bonfim, onde se segue por esta mesma cota
altimétrica, passando pelas regiões do Taboão de
Cima, Escuridão, Córrego dos Alves, onde se encontra
nesta mesma cota com a divisa do município de
Divino, que se segue pela linha da divisa
intermunicipal até se encontrar com o ponto de
partida na cota 1.000 mts”
Prefeito CI de Espera Feliz
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ANEXO II
ZONEAMENTO ECONÔMICO-ECOLÓGICO DA APA
ALTO DO TABOÃO
DIRETRIZES
01) A Área de Proteção Ambiental Alto do
Taboão , será regida de acordo com o
Zoneamento previsto nesta Lei.
02) De acordo com o Zoneamento elaborados, a
área da APA Alto do Taboão foram definidas
duas zonas:
Obs: Nestas zonas conforme as condições atuais
de ocupação e de acordo com os seus aspectos
bióticos, onde as atividades antrópicas poderão
ser proibidas, evitadas ou estimuladas,
conforme discriminado abaixo:
a) Atividade proibidas — aquelas vedadas nas
zonas específicas;
b) Atividade evitadas — aquelas que só poderão
desenvolvidas mediante licença especial da
Prefeitura Municipal, embasada em estudos
de impacto ambiental, observada a
legislação vigente;
c) Atividade incentivadas — aquelas prioritárias
no planos e projetos governamentais e
privados.
3) A utilização dos recursos naturais da APA Alto
Taboão sofrerão as restrições de ordem legal.
VEGETAÇÃO
04) As florestas e demais formas da vegetação
da APA Alto Taboão são consideradas essenciais
para a proteção e conservação do ecossistema e
sua utilização dependerá do prévio parecer da
Prefeitura Municipal, através o órgão
competente, e de autorização do Instituto
Estadual de Florestas — IEF.
05) Os produto e subproduto florestal cortado,
colhido ou extraído com autorização, deve ser
dado aproveitamento sócio-econômico.
06) A Prefeitura Municipal somente apreciará
sobre qualquer pedido de desmate se for
apresentado o comprovante de averbação da
Reserva Legal junto ao cartório de Imóveis da
Comarca competente, embasado nos princípios
legais da Lei Florestal.
RECURSOS HÍDRICOS
07) Os recursos hídricos da APA Alto Taboão são
considerados essenciais à vida, prioritários para
(o) abastecimento das populações e
indispensáveis para a preservação da biota
natural.
08) A captação, derivação, canalização,
retificação e barramentos de cursos d'água,
dependerão da licença especial da Prefeitura
Municipal e, ainda, da licença de uso dado pelo
órgão competente, conforme a legislação
vigente, desde que não haja alagamento e
descaracterização das matas ciliares.
09) O lançamento de afluentes industriais, de
atividades agropecuárias e esgotos domésticos,
mesmo tratados, obedecerá o zoneamento
previsto.
10) Nenhum projeto de urbanização poderá ser
implantado numa APA, sem a prévia autorização
de sua entidade administradora, que exigirá:
a) Implantação de sistema de coleta e
tratamento de esgoto.
b) Adequação com o zoneamento-ecológico da
área.
c)
d)
e)
Sistema de vias públicas sempre que
possível e curvas de nível e rampas suaves
com galerias de águas pluviais.
Lotes de tamanho mínimo suficiente para o
plantio de árvores em pelo menos 20% da
área do terreno.
Programação de plantio de áreas verdes
com uso de espécie nativas.
Traçado de ruas e lotes comercializáveis
com respeito à topografia com inclinação
inferior a 10%.
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO RURAL
11- O uso, a ocupação e o exercício de
atividades agropecuárias, na área rural da APA
Alto Taboão, dependerão de prévio parecer da
Prefeitura Municipal, tendo que ser adotado
manejo e de cultivo de acordo com as práticas
de conservação do solo recomendadas pelos
órgãos oficiais de extensão agrícola.
12- A ocupação do solo rural, dentro da APA
Alto Taboão, dependerá da licença especial da
Prefeitura, que exigirá:
a) Adequação com o Zoneamento
b) Estudos de impactos ambiental ou plano de
controle ambiental para a abertura de vias
de acesso, com revegetação de corte e
aterro com espécies nativas.
c) Que a área destinada, em caso de
loteamento rural, em cada lote, à Reserva
Legal, fique concentrada num só lugar.
ATIVIDADES INDUSTRIAIS
13- A instalação, operação, ampliação de
atividades industriais, na área da APA Alto do
Taboão ,capazes de afetar os recursos naturais,
dependerão do licenciamento ambiental,
conforme a legislação vigente e da licença
especial dada pela Prefeitura Municipal, que
exigirá do empreendimento:
a) Adequação com o zoneamento ecológico-
econômico da área;
b) Cumprimento das normas e procedimentos
previstos nas Posturas Municipais.
RECURSO MINERAIS
14) A pesquisa mineral e a exploração dos
recursos minerais, na APA Alto do Taboão,
dependerá das licenças ambientais, conforme a
Lei vigente, e da Prefeitura Municipal exigirá do
empreendimento:
a) Adequação ao Zoneamento Ecológico-
econômico;
b) Plano de recuperação de áreas degradas;
c) Uso futuro das áreas mineradas como Zona
de Conservação da Vida Silvestre.
ZONA DE VIDA SILVESTRE
15) As zonas de Vida Silvestre, dentro da APA do
Alto do Taboão , são destinadas a proteção da
biota nativa de modo a assegurar a manutenção
dos ecossistemas naturais. Estas se dividem em:
As atividades de terraplanagem, mineração,
dragagem e escavação que venham causar
danos ou degradação ao meio ambiente e/ou
perigo para pessoas, ou para a biota, não é
permitido. Estas atividades, num raio mínimo de
2.000 m no entorno de cavernas, corredeiras,
monumentos naturais e outras situações
semelhantes, dependerão de prévia aprovação
dos estudos de impacto ambiental e de
licenciamento especial dando pela Prefeitura
Municipal e por outros organismo citados em Lei
vigentes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
17 — As áreas, constantes no Zoneamento da
APA do Alto Taboão, são as seguintes:
CATEGORIA DE MANEJO | ÁREA (ha) |
Zonas de Vida Silvestre 393,80. |
'Zonas de Uso Agropecuário o 2056,20 |
ÁREA TOTAL DA APA: 2.450 ha
Sa DE ESPERA FELIZ
I - Zona de Preservação da Vida Silvestre.
Nesta categoria é proibido atividades que
alterem o ambiente natural, salvo nos casos
para assegurar a proteção da área e com prévia
licença especial emitida pela Prefeitura
Municipal.
II - Zona de Conservação da Vida Silvestre.
Poderá ser admitido, nesta categoria, o uso
moderado e auto-sustentado da biota, de modo
a assegurar a manutenção dos ecossistemas
naturais conforme a Lei vigente.
ZONA DE USO AGROPECUÁRIO
16) Nestas áreas não é permitido o uso ou
práticas capazes de causar sensível degradação
ao meio ambiente tais como a utilização de
agrotóxicos e outros biocida, que ofereçam
riscos na sua utilização, conforme as classes de
agrotóxicos permitidos em APAs, conforme a Lei
vigente.
Não será permitido o pastoreio excessivo capaz
de acelerar sensivelmente os processos de
erosão.

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