| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2008 |
| Date | 2008-05-13 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR DE OVÍDIO DOS REIS DE SOUZA E OUTROS, HERDEIROS DE ODETIL DE SOUZA E SUA ESPOSA ANA MENDES DE SOUZA, UMA ÁREA DE TERRENO NA COMUNIDADE DO PARAÍSO, MEDINDO 30,00M (TRINTA METROS) DE FRENTE, PARA A RUA PROJETADA, 15,00M (QUINZE METROS) PELO LADO DIREITO, 15,00M (QUINZE METROS) PELO LADO ESQUERDO E 30,00M (TRINTA METROS) DE FUNDOS, TOTALIZANDO 450,00 M2 (QUATROCENTOS E CINQÜENTA METROS QUADRADOS), PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE, PELO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). |
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LEI MUNICIPAL Nº. 813/08, DE 13 DE MAIO DE 2008 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de Ovídio dos Reis de Souza e outros, herdeiros de Odetil de Souza e sua esposa Ana Mendes de Souza, uma área de terreno na Comunidade do Paraíso, medindo 30,00m (trinta metros) de frente, para a Rua Projetada, 15,00m (quinze metros) pelo lado direito, 15,00m (quinze metros) pelo lado esquerdo e 30,00m (trinta metros) de fundos, totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), para construção de uma Unidade de Saúde, pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). § 1º - O pagamento da aquisição prevista no caput somente será efetivada após a lavratura da competente escritura; § 2º - Deverão ser observadas as determinações legais quanto à construção da mencionada Unidade de Saúde, por se tratar de construção às margens de projeto de rodovia a ser implantada naquela localidade. Art. 2º. – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 2.11.10.301.428.1.0510 - 449061-00 ficha - 473, podendo ainda ser suplementada nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320. Art. 3º. – Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNCIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 13 de maio de 2008 JARDIR SILVA VIDAL Prefeito Municipal