br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 813/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 2008
Date 2008-05-13
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR DE OVÍDIO DOS REIS DE SOUZA E OUTROS, HERDEIROS DE ODETIL DE SOUZA E SUA ESPOSA ANA MENDES DE SOUZA, UMA ÁREA DE TERRENO NA COMUNIDADE DO PARAÍSO, MEDINDO 30,00M (TRINTA METROS) DE FRENTE, PARA A RUA PROJETADA, 15,00M (QUINZE METROS) PELO LADO DIREITO, 15,00M (QUINZE METROS) PELO LADO ESQUERDO E 30,00M (TRINTA METROS) DE FUNDOS, TOTALIZANDO 450,00 M2 (QUATROCENTOS E CINQÜENTA METROS QUADRADOS), PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE, PELO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS).
native_id1664

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº. 813/08, DE 13 DE MAIO DE 2008
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado 
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º. – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a adquirir de Ovídio dos Reis de Souza e outros,
herdeiros de Odetil de Souza e sua esposa Ana Mendes de Souza,
uma área de terreno na Comunidade do Paraíso, medindo 30,00m 
(trinta metros) de frente, para a Rua Projetada, 15,00m 
(quinze metros) pelo lado direito, 15,00m (quinze metros) pelo 
lado esquerdo e 30,00m (trinta metros) de fundos, totalizando 
450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), para
construção de uma Unidade de Saúde, pelo valor de R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais).
§ 1º - O pagamento da aquisição prevista no caput somente 
será efetivada após a lavratura da competente escritura;
§ 2º - Deverão ser observadas as determinações legais 
quanto à construção da mencionada Unidade de Saúde, por se 
tratar de construção às margens de projeto de rodovia a ser 
implantada naquela localidade. 
Art. 2º. – As despesas decorrentes da presente Lei, 
correrão por conta da dotação orçamentária 
2.11.10.301.428.1.0510 - 449061-00 ficha - 473, podendo ainda 
ser suplementada nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº. 
4.320.
Art. 3º. – Revogada as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNCIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 13 de maio de 2008 
JARDIR SILVA VIDAL
Prefeito Municipal

open original →