| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2008 |
| Date | 2008-03-24 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE 10% (DEZ POR CENTO), A TODOS OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO; EFETIVO, CONTRATADOS, COMISSIONADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008, SOBRE OS VENCIMENTOS DE FEVEREIRO DE 2008. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 806/08, DE 24 DE MARÇO DE 2008 CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos de 10% (dez por cento), a todos os Servidores do Município; Efetivo, Contratados, Comissionados, Aposentados e pensionistas, a partir de 1º de março de 2008, sobre os vencimentos de fevereiro de 2008. Art. 2º - Fica ainda, estabelecido que o vencimento do Agente Comunitário de Saúde (ACS) será de R$ 452,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois reais), a partir de 1º de março de 2008. Art. 3º - O Cargo de Fiscal Municipal símbolo de vencimento P-05, passa para o Símbolo de vencimento P-07. Art. 4º - As despesas decorrentes da Presente Lei correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos termos da Lei 4.320/64. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ – MG, 24 DE MARÇO DE 2008 JARDIR SILVA VIDAL Prefeito Municipal