br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 806/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2008
Date 2008-03-24
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE 10% (DEZ POR CENTO), A TODOS OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO; EFETIVO, CONTRATADOS, COMISSIONADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008, SOBRE OS VENCIMENTOS DE FEVEREIRO DE 2008.
native_id1670

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº. 806/08, DE 24 DE MARÇO DE 2008
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES 
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 A Câmara Municipal de Vereadores de Espera 
Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos de 
10% (dez por cento), a todos os Servidores do Município; 
Efetivo, Contratados, Comissionados, Aposentados e 
pensionistas, a partir de 1º de março de 2008, sobre os 
vencimentos de fevereiro de 2008.
Art. 2º - Fica ainda, estabelecido que o 
vencimento do Agente Comunitário de Saúde (ACS) será de R$ 
452,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois reais), a partir de 
1º de março de 2008. 
Art. 3º - O Cargo de Fiscal Municipal símbolo de 
vencimento P-05, passa para o Símbolo de vencimento P-07.
Art. 4º - As despesas decorrentes da Presente 
Lei correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento 
vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos termos 
da Lei 4.320/64. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ – MG, 24 DE MARÇO DE 
2008
JARDIR SILVA VIDAL
Prefeito Municipal

open original →