| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2008 |
| Date | 2008-03-06 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO A CESSÃO DA SERVIDORA ANA MARIA ASSIS DE OLIVEIRA, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE ESCRITURARIA À PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI-ES, COM ÔNUS PARA A MESMA. |
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LEI Nº. 802/08, DE 06 DE MARÇO DE 2008 AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado a cessão da Servidora ANA MARIA ASSIS DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo Efetivo de Escrituraria à Prefeitura Municipal de Guarapari-ES, com ônus para a mesma. Art. 2º - Os encargos previdenciário, patronal e do Servidor, durante o período da Cessão, deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz (FUMPREF). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 06 de março de 2008 JARDIR SILVA VIDAL Prefeito Municipal