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norma nº 822/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 2008
Date 2008-08-25
EmentaO subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município, para vigorar na legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2009, é fixado nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal.............R$ 9.500,00 II- Vice Prefeito .................R$ 4.750,00 III-Secretários Municipais.........R$ 2.600,00
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 LEI MUNICIPAL Nº. 822/08, DE 25 DE AGOSTO 2008
FÍXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL DO VICE 
– PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE 
ESPERA FELIZ – MG, PARA A LEGISLATURA QUE SE 
INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de 
Minas gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º. – O subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice￾Prefeito e dos Secretários do Município, para vigorar na 
legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2009, é fixado nos 
seguintes valores:
 I - Prefeito Municipal.............R$ 9.500,00
 II- Vice Prefeito .................R$ 4.750,00
 III-Secretários Municipais.........R$ 2.600,00
Art. 2º. – Fica assegurado ao Prefeito Municipal, ao Vice￾Prefeito e aos Secretários do Município, o direito de perceberem o 
13º (décimo terceiro) subsídio, equivalente a 100% (cem por cento) 
de seus subsídios, por ocasião do pagamento do 13º (décimo 
terceiro) salário aos servidores públicos.
Art. 3º. - Os subsídios de que trata esta Lei serão 
atualizados pela variação do Ìndice Nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC, ou outro índice estabelecido pelo Governo 
Federal, a Partir de janeiro de 2009, observando a Lei 
Complementar nº. 101/2000 e as normas constitucionais no que for 
pertinente. 
Art. 4º. – Os Secretários Municipais terão direito ao gozo de 
férias anuais de 30 (trinta) dias, percebendo o seu subsídio 
mensal ordinário, acrescido de 1/3 (um terço).
Art. 5º. – As despesas com a execução da presente Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
rt. 4º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, aos 25 de agosto de 2008
JARDIR SILVA VIDAL
Prefeito Municipal

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