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norma nº 844/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2009
Date 2009-01-08
EmentaFICA O EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZANDO A PRORROGAR ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2009, O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, DO EXERCÍCIO DE 2008, SEM INCIDÊNCIA DE QUALQUER ENCARGO.
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LEI MUNICIPAL Nº. 844/09, DE 08 DE JANEIRO DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar o prazo 
para pagamento do IPTU 2008, e dá outras 
providências”.
O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte lei:
 Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizando a 
prorrogar até o dia 30 de abril de 2009, o pagamento do Imposto 
Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2008, sem 
incidência de qualquer encargo.
 Parágrafo único – No período de prorrogação de que trata 
o presente artigo, se aplicável, poderá ser concedido o 
parcelamento no pagamento, dentro do limite a data de 
prorrogação.
 Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 08 de janeiro de 2009
ALOÍSIO BARBOSA
PREFFEITO MUNICIPAL

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