| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2009 |
| Date | 2009-01-08 |
| Ementa | FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZANDO A PRORROGAR ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2009, O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, DO EXERCÍCIO DE 2008, SEM INCIDÊNCIA DE QUALQUER ENCARGO. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 844/09, DE 08 DE JANEIRO DE 2009 Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar o prazo para pagamento do IPTU 2008, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizando a prorrogar até o dia 30 de abril de 2009, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2008, sem incidência de qualquer encargo. Parágrafo único – No período de prorrogação de que trata o presente artigo, se aplicável, poderá ser concedido o parcelamento no pagamento, dentro do limite a data de prorrogação. Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 08 de janeiro de 2009 ALOÍSIO BARBOSA PREFFEITO MUNICIPAL