| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | NA FORMA DO ART.17, I, “B”, DA LEI FEDERAL 8.666/93, FICA AUTORIZADO AO PRESIDENTE DA CÂMARA À DOAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ DA ÀREA DE TERRENO URBANO, QUE SE ENCONTRA EM NOME DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, DE Nº 02 (DOIS) SITUTADO À RUA JOÃO SEBASTIÃO DE AMORIM, NESTA CIDADE DE ESPERA FELIZ – MG, MEDINDO 10,00M. (DEZ METROS) NA LINHA DE FRENTE, ALINHAMENTO DA RUA; 34,00M (TRINTA E QUATRO METROS) E EM LINHA DE PROFUNDIDADE PELO LADO DIREITO DE QUEM OLHA DO IMÓVEL PARA A VIA PÚBLICA, CONFRONTANDO COM QUEM DE DIREITO, CONFORME ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA PELO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS DESTA COMARCA DE ESPERA FELIZ-MG, E REGISTRADA EM 22 DE MARÇO DE 2006, SOB A MATRICULA Nº 4341, JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA DE ESPERA FELIZ-MG. |
| native_id | 1696 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº847/09, DE 23 DE MARÇO DE 2009 AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ A TRANSFERIR PARA O MUNICÍPIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte lei: Art. 1º - Na forma do art.17, I, “b”, da Lei Federal 8.666/93, fica autorizado ao Presidente da Câmara à doação para o Município de Espera Feliz da àrea de terreno urbano, que se encontra em nome da Câmara Municipal de Espera Feliz, de nº 02 (dois) situtado à Rua João Sebastião de Amorim, nesta Cidade de Espera Feliz – MG, medindo 10,00m. (dez metros) na linha de frente, alinhamento da Rua; 34,00m (trinta e quatro metros) e em linha de profundidade pelo lado direito de quem olha do imóvel para a via pública, confrontando com quem de direito, conforme escritura pública de compra e venda lavrada pelo Cartório do 1º Ofício de Notas desta Comarca de Espera Feliz-MG, e registrada em 22 de março de 2006, sob a matricula nº 4341, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Espera Feliz-MG. § 1º - A transferência autorizada pelo caput tem por finalidade auxiliar e incentivar o Município de Espera Feliz-MG a promover a instalação de Agência do Instituto Nacional do Seguro Solcial – INSS na sede do Município de Espera Feliz. § 2º - Fica condicionada a transferência prevista no caput autorização do Chefe do Município de Espera Feliz – MG para construção da sede da Câmara Municipal no imóvel pertencente à Municipalidade, localizado na Praça Dr. José Augusto nº 236, nesta Cidade, onde atualmente funciona partes das Secretarias da Municipalidade. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, aos 23 de março de 2009 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal