| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO AUTORIZADO A PERMUTAR UMA ÁREA DE TERRENO URBANO LOCALIZADA NA RUA JOÃO SEBASTIÃO DE AMORIM, Nº. 02, CENTRO, ESPERA FELIZ-MG, OBJETO DE DOAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL À MUNICIPALIDADE PELO LOTE DE TERRAS DE Nº. 02-A, DA QUADRA A, NA RUA GENÉSIO DE ASSIS MARINHO, NO LOTEAMENTO ZINI, DE PROPRIEDADE DE ELIDA NUNES ZINI, PORTADORA DO CPF Nº 074.847.876-04, MATRÍCULA Nº 5565, COM ÁREA TOTAL DE 1.028,14M2 (UM MIL, VINTE E OITO METROS E QUATORZE CENTIMETROS QUADRADOS) E COM AS SEQUINTES CONFRONTAÇOES: 29,38M (VINTE E NOVE METROS E TRINTA OITO CENTIMETROS) DE FRETE PARA RUA GENÉSIO DE ASSIS MARINHO; 31,75M (TRINTA E UM METROS E SETENTA E CINCO CENTÍMETROS) DE LARGURA NOS FUNDOS COM A FAIXA DE PROTEÇÃO DO RIO SÃO JOÃO; 28,57M (VINTE E OITO METROS E CINQUENTA E SETE CENTÍMETROS) PELA LATERAL DIREITA COM O LOTE DE Nº 02, DO LOTEAMENTO ZINI, E 41,83M (QUARENTA E UM METROS E OITENTA E TRÊS CENTÍMETROS) PELA LATERAL ESQUERDA CONFRONTANDO COM OS LOTES 03, 04, 05 E 06, AMBOS DO LOTEAMENTO ZINI. |
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LEI MUNICIPAL Nº 848/09, DE 23 DE MARÇO DE 2009 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA E DOAÇÃO DE IMOVEL URBANO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo do Municipio autorizado a permutar uma área de terreno urbano localizada na Rua João Sebastião de Amorim, nº. 02, centro, Espera Feliz-MG, objeto de doação da Câmara Municipal à Municipalidade pelo lote de terras de nº. 02-A, da Quadra A, na Rua Genésio de Assis Marinho, no Loteamento Zini, de propriedade de Elida Nunes Zini, portadora do CPF nº 074.847.876-04, matrícula nº 5565, com área total de 1.028,14m2 (um mil, vinte e oito metros e quatorze centimetros quadrados) e com as sequintes confrontaçoes: 29,38m (vinte e nove metros e trinta oito centimetros) de frete para rua Genésio de Assis Marinho; 31,75m (trinta e um metros e setenta e cinco centímetros) de largura nos fundos com a faixa de proteção do Rio São João; 28,57m (vinte e oito metros e cinquenta e sete centímetros) pela lateral direita com o lote de nº 02, do loteamento Zini, e 41,83m (quarenta e um metros e oitenta e três centímetros) pela lateral esquerda confrontando com os lotes 03, 04, 05 e 06, ambos do loteamento Zini. Art. 2º. – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o Imóvel adquirido com a permuta prevista no art. 1º. Art. 3º - O imóvel objeto da doação prevista no art. 2º. destina-se a construção de uma Agência da Previdência Social do INSS. Art. 4º - Em caso do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS encerrar suas atividades no Município, o imóvel objeto de doação e suas benfeitorias reverteram em favor do Município de Espera – MG. Art. 5º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, em 23 de março de 2009 ALOÍSIO BARBOSA PREFFEITO MUNICIPAL