| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER NO EXERCÍCIO DE 2009, SUBVENÇÃO SOCIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 13.500,00 (TRIZE MIL E QUINHENTOS REAIS) À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES - SETOR SÃO GONÇALO E ADJACÊNCIAS, INSCRITA NO CNPJ 08.083.302/0001-82. |
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LEI Nº 871/09, DE 26 DE JUNHO DE 2009 AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2009, Subvenção Social na importância de R$ 13.500,00 (trize mil e quinhentos reais) à Associação dos Pequenos Produtores - Setor São Gonçalo e Adjacências, inscrita no CNPJ 08.083.302/0001-82. Art. 2º - Fica, ainda, autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, com a seguinte classificação: 2.12 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244 – Assistência Comunitária 08.244.486 – Assistência Social Geral 08.244.486.2.0956 – Manut. Sub. à Ass. Dos Pequenos Produtores Setor São Gonçalo e Adjacências 33.50.43–01-Subvenções Sociais.......R$ 13.500,00 Art. 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, conforme o Art. 2º será anulado parcialmente a Dotação Orçamentária 2.06.2.99.99.999.2.1060 – Ficha 600 do orçamento vigente. Art. 4º - O repasse será parcelado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.700,00 (doze mil e setecentos reais) e o restante no Valor de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais) mensais. Parágrafo único – Fica a associação descrita no art. 1º obrigada a proceder a devida prestação de contas trimestralmente da aplicação social da subvenção repassada, sob pena de suspensão do repasse e adoção das demais medidas cabíveis. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ,MG, aos 26 de junho de 2009 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal