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norma nº 871/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER NO EXERCÍCIO DE 2009, SUBVENÇÃO SOCIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 13.500,00 (TRIZE MIL E QUINHENTOS REAIS) À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES - SETOR SÃO GONÇALO E ADJACÊNCIAS, INSCRITA NO CNPJ 08.083.302/0001-82.
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LEI Nº 871/09, DE 26 DE JUNHO DE 2009
AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado 
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder no exercício de 2009, Subvenção Social na 
importância de R$ 13.500,00 (trize mil e quinhentos reais) à 
Associação dos Pequenos Produtores - Setor São Gonçalo e Adjacências, 
inscrita no CNPJ 08.083.302/0001-82.
Art. 2º - Fica, ainda, autorizado a abertura de Crédito 
Adicional Especial, com a seguinte classificação: 
2.12 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.244 – Assistência Comunitária 
08.244.486 – Assistência Social Geral 
08.244.486.2.0956 – Manut. Sub. à Ass. Dos Pequenos 
Produtores Setor São Gonçalo e Adjacências
33.50.43–01-Subvenções Sociais.......R$ 13.500,00 
Art. 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, 
conforme o Art. 2º será anulado parcialmente a Dotação Orçamentária 
2.06.2.99.99.999.2.1060 – Ficha 600 do orçamento vigente.
Art. 4º - O repasse será parcelado em 10 (dez) parcelas, 
sendo a primeira no valor de R$ 2.700,00 (doze mil e setecentos
reais) e o restante no Valor de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais) 
mensais. 
Parágrafo único – Fica a associação descrita no art. 1º 
obrigada a proceder a devida prestação de contas trimestralmente da 
aplicação social da subvenção repassada, sob pena de suspensão do 
repasse e adoção das demais medidas cabíveis.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei 
entra em vigor na data de sua Publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ,MG, aos 26 de junho de 2009
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal

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