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norma nº 876/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 2009
Date 2009-08-31
EmentaO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ AO SE DESLOCAR, EVENTUALMENTE E EM OBJETIVO DE SERVIÇO, DA LOCALIDADE ONDE TEM EXERCÍCIO PARA OUTRA CIDADE DO TERRITÓRIO NACIONAL FARÁ JUS A PERCEPÇÃO DE DIÁRIAS, SEGUNDO OS VALORES CONSIGNADOS NO ANEXO II DESTA LEI.
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LEI MUNICIPAL Nº 876/09, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E 
FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ”
ALOÍSIO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE 
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ APROVOU E eu SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O servidor público civil da administração direta, 
indireta e fundacional do Município de Espera Feliz ao se deslocar, 
eventualmente e em objetivo de serviço, da localidade onde tem exercício 
para outra cidade do território nacional fará jus a percepção de diárias, 
segundo os valores consignados no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. O servidor que viajar para comparecer a 
congressos, conferências e similares também terá direito em perceber 
diárias, desde que o afastamento seja do interesse da Administração.
Art. 2º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da 
sede, destinando-se a indenizar o servidor das despesas com alimentação, 
hospedagem e outras.
Art. 3º. Os valores das diárias constantes do Anexo II serão 
atualizados por Lei, devidamente aprovadas pelo Poder Legislativo. 
Art. 4º. A diária terá valor variável, segundo o local a que se 
destina, bem como se haverá pernoite ou não, devendo ser considerada a 
distância até a cidade de destino.
Art. 5º. A pernoite somente será autorizada mediante 
necessidade previamente requisitada ou com justificativa cabível
apresentada pelo servidor.
Parágrafo Único. A solicitação de diária deverá ser formulada 
com o preenchimento do anexo I e II desta Lei.
Art. 6º. As diárias serão pagas sempre que possível 
adiantadamente, até o limite presumível de duração do deslocamento, 
conforme o estabelecido no formulário anexo II. 
Parágrafo Único – O servidor deverá, imediatamente e 
obrigatoriamente, devolver o valor das diárias recebidas e não utilizadas, 
por haver permanecido em viagem por tempo inferior ao inicialmente 
presumido.
Art. 7º. O servidor que indevidamente receber diárias será 
obrigado a restituir de uma só vez, a importância recebida, sem prejuízo de 
outras sanções legais cabíveis.
Parágrafo Único. Será punido com pena de suspensão, e na 
reincidência com demissão, o servidor que dolosamente receber ou favorecer 
o recebimento de diárias.
Art. 8º. A autorização para pagamento de diárias é de 
competência do Prefeito Municipal ou Secretário de cada pasta.
Parágrafo Único – São competentes para autorizar o deslocamento 
: 
I – O Prefeito Municipal 
II – O Secretario de cada pasta
III - A Chefia Imediata do Servidor 
Art. 9º. A comprovação do deslocamento far-se-á perante o 
ordenador de despesas, mediante a apresentação da prestação de contas de 
diárias, até 05 (cinco) dias úteis da data de retomo a sede, devidamente 
instruída com os documentos seguintes:
I — declaração de comparecimento nos órgãos respectivos; ou
II — relatório das atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. No caso da impossibilidade de apresentação dos 
documentos descritos nos incisos I e II deverá o servidor justificar o 
motivo no relatório de atividades desenvolvidas constante na prestação de 
contas de diárias.
 Art. 10º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei 
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz,MG, aos 31 de agosto de 2009
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal 
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
Nome do Servidor:_______________________________________________
Área de Lotação: ________________________________________________
Local da Viagem:________________________________________________
Objetivo:_______________________________________________________
_______________________________________________________________
 
Meio de Transporte: ______________________________________________
Período da Viagem: ______________________________________________
Autorizado por: _________________________________________________
Anexo II
Valores a receber 
Distância em Km. Alimentação Pousada Transporte Total
Até 100Km. R$ 20,00
De 101Km. até 250Km. R$ 35,00
De 251 Km. até 399Km. R$ 50,00
De 350 Km. até 400Km. R$ 80,00
Acima 400 Km. R$ 120,00
 ______________________
Servidor
Autorização do Deslocamento: 

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