| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | O SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ AO SE DESLOCAR, EVENTUALMENTE E EM OBJETIVO DE SERVIÇO, DA LOCALIDADE ONDE TEM EXERCÍCIO PARA OUTRA CIDADE DO TERRITÓRIO NACIONAL FARÁ JUS A PERCEPÇÃO DE DIÁRIAS, SEGUNDO OS VALORES CONSIGNADOS NO ANEXO II DESTA LEI. |
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LEI MUNICIPAL Nº 876/09, DE 31 DE AGOSTO DE 2009 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ” ALOÍSIO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ APROVOU E eu SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O servidor público civil da administração direta, indireta e fundacional do Município de Espera Feliz ao se deslocar, eventualmente e em objetivo de serviço, da localidade onde tem exercício para outra cidade do território nacional fará jus a percepção de diárias, segundo os valores consignados no Anexo II desta Lei. Parágrafo único. O servidor que viajar para comparecer a congressos, conferências e similares também terá direito em perceber diárias, desde que o afastamento seja do interesse da Administração. Art. 2º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, destinando-se a indenizar o servidor das despesas com alimentação, hospedagem e outras. Art. 3º. Os valores das diárias constantes do Anexo II serão atualizados por Lei, devidamente aprovadas pelo Poder Legislativo. Art. 4º. A diária terá valor variável, segundo o local a que se destina, bem como se haverá pernoite ou não, devendo ser considerada a distância até a cidade de destino. Art. 5º. A pernoite somente será autorizada mediante necessidade previamente requisitada ou com justificativa cabível apresentada pelo servidor. Parágrafo Único. A solicitação de diária deverá ser formulada com o preenchimento do anexo I e II desta Lei. Art. 6º. As diárias serão pagas sempre que possível adiantadamente, até o limite presumível de duração do deslocamento, conforme o estabelecido no formulário anexo II. Parágrafo Único – O servidor deverá, imediatamente e obrigatoriamente, devolver o valor das diárias recebidas e não utilizadas, por haver permanecido em viagem por tempo inferior ao inicialmente presumido. Art. 7º. O servidor que indevidamente receber diárias será obrigado a restituir de uma só vez, a importância recebida, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Parágrafo Único. Será punido com pena de suspensão, e na reincidência com demissão, o servidor que dolosamente receber ou favorecer o recebimento de diárias. Art. 8º. A autorização para pagamento de diárias é de competência do Prefeito Municipal ou Secretário de cada pasta. Parágrafo Único – São competentes para autorizar o deslocamento : I – O Prefeito Municipal II – O Secretario de cada pasta III - A Chefia Imediata do Servidor Art. 9º. A comprovação do deslocamento far-se-á perante o ordenador de despesas, mediante a apresentação da prestação de contas de diárias, até 05 (cinco) dias úteis da data de retomo a sede, devidamente instruída com os documentos seguintes: I — declaração de comparecimento nos órgãos respectivos; ou II — relatório das atividades desenvolvidas. Parágrafo único. No caso da impossibilidade de apresentação dos documentos descritos nos incisos I e II deverá o servidor justificar o motivo no relatório de atividades desenvolvidas constante na prestação de contas de diárias. Art. 10º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz,MG, aos 31 de agosto de 2009 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal ANEXO I SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA Nome do Servidor:_______________________________________________ Área de Lotação: ________________________________________________ Local da Viagem:________________________________________________ Objetivo:_______________________________________________________ _______________________________________________________________ Meio de Transporte: ______________________________________________ Período da Viagem: ______________________________________________ Autorizado por: _________________________________________________ Anexo II Valores a receber Distância em Km. Alimentação Pousada Transporte Total Até 100Km. R$ 20,00 De 101Km. até 250Km. R$ 35,00 De 251 Km. até 399Km. R$ 50,00 De 350 Km. até 400Km. R$ 80,00 Acima 400 Km. R$ 120,00 ______________________ Servidor Autorização do Deslocamento: