| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 2º E INCISOS I AO V , DA LEI MUNICIPAL Nº.458/01, DE 05 DE JANEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº.879/09, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 ALTERA ARTIGO 2º E INCISOS, DA LEI MUNICIPAL Nº.458/01, DE 05 DE JANEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Art. 2º e incisos I ao V, da Lei Municipal nº. 458/01, de 05 de janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição: I – Um representante indicado pelo Poder Executivo; II – dois representantes dentre as entidades de docentes ou trabalhadores na área da educação indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos; III – Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia especifica para tal fim, registrada em ata; e IV – dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata. Art.2º – Fica alterado o Parágrafo 2º do Art. 2º e Art. 3º ampliação do prazo do mandato dos membros do conselho de 02 (dois) anos para 04 (quatro) anos, podendo ser renovado. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ – MG, aos 22 de setembro de 2009 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal