| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), À ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS FALCÕES DA MONTANHA, COM SEDE NA RUA DA MINERADORA S/N, CNPJ: 09.345.148/0001-32, PARA A REALIZAÇÃO DO SEGUNDO ENCONTRO NACIONAL DE MOTOCICLISTAS DE ESPERA FELIZ, MG A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 02 E 04 DE OUTUBRO DE 2009. |
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LEI MUNICIPAL Nº 882/09, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 Autoriza ajuda Financeira que especifica. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de R$5.000,00 (Cinco mil reais), à Associação de Motociclistas Falcões da Montanha, com sede na Rua da Mineradora s/n, CNPJ: 09.345.148/0001-32, para a realização do segundo Encontro Nacional de Motociclistas de Espera Feliz, MG a ser realizado no período de 02 e 04 de outubro de 2009. Art. 2º - A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária 2.03.23.695.363.2.0230-339039-00 – Ficha 135, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 22 de setembro de 2009 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal