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norma nº 890/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A CESSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPERA FELIZ, A FIM DE SE BUSCAR COOPERAÇÃO E MELHORIA DAS ATIVIDADES DA MENCIONADA INSTITUIÇÃO.
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LEI MUNICIPAL Nº890/09, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ A CELEBRAR 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO 
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA OS FINS QUE 
ESPECIFÍCA
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de 
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar convênio com o Ministério Público do 
Estado de Minas Gerais, para a cessão de servidores municipais à 
Promotoria de Justiça de Espera Feliz, a fim de se buscar 
cooperação e melhoria das atividades da mencionada instituição.
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias vigentes no âmbito do 
Município de Espera Feliz-MG.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 30 de novembro de 2009
ALOÍSIO BARBOSA 
Prefeito Municipal

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