| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A CESSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPERA FELIZ, A FIM DE SE BUSCAR COOPERAÇÃO E MELHORIA DAS ATIVIDADES DA MENCIONADA INSTITUIÇÃO. |
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LEI MUNICIPAL Nº890/09, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA OS FINS QUE ESPECIFÍCA A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para a cessão de servidores municipais à Promotoria de Justiça de Espera Feliz, a fim de se buscar cooperação e melhoria das atividades da mencionada instituição. Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes no âmbito do Município de Espera Feliz-MG. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 30 de novembro de 2009 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal