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norma nº 891/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaAOS VEREADORES, SERVIDORES EFETIVOS E SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE SE DESLOCAREM DO MUNICÍPIO, A SERVIÇO DE INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO, SERÃO CONCEDIDAS DIÁRIAS, POR DIA DE AFASTAMENTO DA SEDE DO SERVIÇO, DESTINANDO-SE À COBERTURA DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM E SERÃO PAGAS OU CREDITADAS ANTECIPADAMENTE INDEPENDENTEMENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, NA FORMA PREVISTA NO ANEXO I DESTA LEI.
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LEI MUNICIPAL Nº 891/09, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE AOS 
VEREADORES E SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO QUANDO DE SEU 
DESLOCAMENTO DA SEDE DO MUNICÍPIO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS 
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º – Aos vereadores, servidores efetivos e 
servidores comissionados da Câmara Municipal, que se 
deslocarem do Município, a serviço de interesse do Poder
Legislativo, serão concedidas diárias, por dia de afastamento 
da sede do serviço, destinando-se à cobertura de despesas com 
alimentação e hospedagem e serão pagas ou creditadas 
antecipadamente independentemente de prestação de contas, na 
forma prevista no Anexo I desta Lei.
§ 1º – o período de afastamento deverá ser o 
indispensável ao desempenho das tarefas a serem executadas, 
não ultrapassando o limite de 05 (cinco) diárias por mês, 
salvo autorização expressa do Plenário da Câmara.
§ 2º - considera-se serviço parlamentar para ensejo à 
percepção das diárias, todos relacionados com representação 
dos interesses sociais, finalização institucional,
legislação, bem como todas aquelas de caráter cultural ou 
político e cursos de capacitação, onde haja notório interesse 
público.
Art. 3° - As diárias serão concedidas por solicitação do 
vereador ou servidor, mediante requerimento devidamente 
justificadas e detalhado, conforme modelo contido no Anexo II 
desta Lei.
Art.4° - O vereador ou servidor a quem for concedida
diária, fica obrigado no prazo mencionado de 05 (cinco) dias 
úteis após o término de viagem, apresentar seu relatório de 
viagem e serviço executado, em modelo próprio na forma do 
constante no Anexo III desta Lei, que terá de ser lido em 
plenário para conhecimento de todos.
Art.5° - Haverá restituição das diárias:
I – Quando a viagem não for realizada, tendo o vereador ou 
servidor recebido as diárias, ficará obrigado a restituí-las, 
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data que 
deveria ter sido o início da viagem.
II – Quando a viagem for antecipada ou cumprida a menor 
tempo, ficará o vereador ou servidor obrigado a restituir as 
diárias recebidas em excesso no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis, contado da data regresso, acompanhada do respectivo 
relatório. 
Art. 6º - Ao vereador e/ou servidor poderá ser concedido 
adiantamento de numerário para despesas com passagens, 
combustível, lubrificantes, transporte urbano, e outras 
despesas necessárias ao deslocamento não incluídas no valor 
da diária, sendo obrigatória a devida prestação de contas e 
devolução do valor não utilizado, no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis, contados da data de regresso.
Art. 7° - A autorizada proponente, o ordenador de 
despesas, o responsável pelo recebimento de despesas e o que 
praticar atos em desacordo com esta Lei, responderá 
solidariamente, pela reposição imediata da importância paga, 
sem prejuízo das sanções administrativas e penais, cabíveis 
ao caso.
Art. 8° - As despesas de execução desta Lei correrão por 
conta da dotação orçamentária própria, sendo que só poderão 
ser concedidas diárias nos limites dos recursos orçamentários 
do exercício em que se der o afastamento.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ-MG, aos 30 de novembro de 2009
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DIÁRIAS
DISTÂNCIA DO DESLOCAMENTO VALOR DAS DIÁRIAS
Viagens até 150 Km de 
distância de Espera Feliz
R$ 70,00
Viagens até 300 Km de 
distância de Espera Feliz
R$ 150,00
Viagens a partir de 301 
Km de distância de Espera 
Feliz
R$ 250,00
ANEXO II
Câmara Municipal 
de Espera 
Feliz/MG
Solicitação de 
Diárias/Passagem
Exercício
Data
 
___/___/___
Nome do Vereador/Servidor CPF
Nome do Banco Cód. Agência Nº Agência Nº da Conta
Classificação Orçamentária
Viagens Previstas
Período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Meio de Transporte________________________
Localidade(s):
Objetivo da Viagem:
Despesas Valor 
Solicitado
Valor 
Aprovado
Diária
Combustíveis e 
Lubrificantes
Reparos de Veículos
Transporte Urbano
Passagem
Total
Aprovação:
_____/_____/______
Data
_____________________
Carimbo/Assinatura
_____________________
Matrícula
ANEXO III
Câmara Municipal 
de Espera Feliz/MG Relatório de Viagem
Exercício
Data
 ___/___/___
a __/__/____
Nome do Vereador/Servidor CPF
Prestação de Contas
Relação dos Comprovantes Favorecido Valor
Transporte Utilizado:
No caso de utilização de Veículo Oficial Informar a Placa:
Atividades Realizadas:
Justificativa:
Despesas 
Realizadas
Valor 
Recebido Aprovado a 
Restituir
a 
Ressarcir
Guia 
Lançamento
Guia 
Depósito
Diárias
Combustíveis 
Resparos de 
Veiculos
Transporte 
Urbano
Passagens
Total
Recebimento:
_____/_____/______
Data
_____________________
Carimbo/Assinatura
_____________________
Matrícula

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