| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | AOS VEREADORES, SERVIDORES EFETIVOS E SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE SE DESLOCAREM DO MUNICÍPIO, A SERVIÇO DE INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO, SERÃO CONCEDIDAS DIÁRIAS, POR DIA DE AFASTAMENTO DA SEDE DO SERVIÇO, DESTINANDO-SE À COBERTURA DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM E SERÃO PAGAS OU CREDITADAS ANTECIPADAMENTE INDEPENDENTEMENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, NA FORMA PREVISTA NO ANEXO I DESTA LEI. |
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LEI MUNICIPAL Nº 891/09, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009 DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO QUANDO DE SEU DESLOCAMENTO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Aos vereadores, servidores efetivos e servidores comissionados da Câmara Municipal, que se deslocarem do Município, a serviço de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas diárias, por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se à cobertura de despesas com alimentação e hospedagem e serão pagas ou creditadas antecipadamente independentemente de prestação de contas, na forma prevista no Anexo I desta Lei. § 1º – o período de afastamento deverá ser o indispensável ao desempenho das tarefas a serem executadas, não ultrapassando o limite de 05 (cinco) diárias por mês, salvo autorização expressa do Plenário da Câmara. § 2º - considera-se serviço parlamentar para ensejo à percepção das diárias, todos relacionados com representação dos interesses sociais, finalização institucional, legislação, bem como todas aquelas de caráter cultural ou político e cursos de capacitação, onde haja notório interesse público. Art. 3° - As diárias serão concedidas por solicitação do vereador ou servidor, mediante requerimento devidamente justificadas e detalhado, conforme modelo contido no Anexo II desta Lei. Art.4° - O vereador ou servidor a quem for concedida diária, fica obrigado no prazo mencionado de 05 (cinco) dias úteis após o término de viagem, apresentar seu relatório de viagem e serviço executado, em modelo próprio na forma do constante no Anexo III desta Lei, que terá de ser lido em plenário para conhecimento de todos. Art.5° - Haverá restituição das diárias: I – Quando a viagem não for realizada, tendo o vereador ou servidor recebido as diárias, ficará obrigado a restituí-las, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data que deveria ter sido o início da viagem. II – Quando a viagem for antecipada ou cumprida a menor tempo, ficará o vereador ou servidor obrigado a restituir as diárias recebidas em excesso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data regresso, acompanhada do respectivo relatório. Art. 6º - Ao vereador e/ou servidor poderá ser concedido adiantamento de numerário para despesas com passagens, combustível, lubrificantes, transporte urbano, e outras despesas necessárias ao deslocamento não incluídas no valor da diária, sendo obrigatória a devida prestação de contas e devolução do valor não utilizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de regresso. Art. 7° - A autorizada proponente, o ordenador de despesas, o responsável pelo recebimento de despesas e o que praticar atos em desacordo com esta Lei, responderá solidariamente, pela reposição imediata da importância paga, sem prejuízo das sanções administrativas e penais, cabíveis ao caso. Art. 8° - As despesas de execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, sendo que só poderão ser concedidas diárias nos limites dos recursos orçamentários do exercício em que se der o afastamento. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ-MG, aos 30 de novembro de 2009 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal ANEXO I DIÁRIAS DISTÂNCIA DO DESLOCAMENTO VALOR DAS DIÁRIAS Viagens até 150 Km de distância de Espera Feliz R$ 70,00 Viagens até 300 Km de distância de Espera Feliz R$ 150,00 Viagens a partir de 301 Km de distância de Espera Feliz R$ 250,00 ANEXO II Câmara Municipal de Espera Feliz/MG Solicitação de Diárias/Passagem Exercício Data ___/___/___ Nome do Vereador/Servidor CPF Nome do Banco Cód. Agência Nº Agência Nº da Conta Classificação Orçamentária Viagens Previstas Período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____ Meio de Transporte________________________ Localidade(s): Objetivo da Viagem: Despesas Valor Solicitado Valor Aprovado Diária Combustíveis e Lubrificantes Reparos de Veículos Transporte Urbano Passagem Total Aprovação: _____/_____/______ Data _____________________ Carimbo/Assinatura _____________________ Matrícula ANEXO III Câmara Municipal de Espera Feliz/MG Relatório de Viagem Exercício Data ___/___/___ a __/__/____ Nome do Vereador/Servidor CPF Prestação de Contas Relação dos Comprovantes Favorecido Valor Transporte Utilizado: No caso de utilização de Veículo Oficial Informar a Placa: Atividades Realizadas: Justificativa: Despesas Realizadas Valor Recebido Aprovado a Restituir a Ressarcir Guia Lançamento Guia Depósito Diárias Combustíveis Resparos de Veiculos Transporte Urbano Passagens Total Recebimento: _____/_____/______ Data _____________________ Carimbo/Assinatura _____________________ Matrícula