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norma nº 898/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaESTA LEI ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO 2010/2013 CONFORME O ANEXO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 165, PARÁGRAFO 1º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECENDO, PARA O PERÍODO, OS PROGRAMAS COM SEUS RESPECTIVOS OBJETIVOS, INDICADORES E CUSTOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E DESPESAS CORRENTES E OUTRAS DELAS DECORRENTES E AS RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.
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LEI MUNICIPAL Nº898/09, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
“ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 
2010/2013”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ, Estado 
de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou, e 
eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei Estabelece o Plano Plurianual para o 
exercício 2010/2013 conforme o Anexo, em cumprimento ao 
disposto no art. 165, parágrafo 1º. da Constituição Federal, 
estabelecendo, para o período, os programas com seus 
respectivos objetivos, indicadores e custos da Administração 
Municipal, para as despesas de capital e despesas correntes e 
outras delas decorrentes e as relativas aos programas de 
duração continuada.
Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes 
desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão 
propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei 
específico. 
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações 
orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do 
orçamento municipal seguirão as diretrizes que da Lei 
Orçamentária Anual.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar 
indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar 
ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações 
não requeiram mudança no orçamento do Município.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNCIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 22 de dezembro de 2009
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal

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