| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | ESTA LEI ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO 2010/2013 CONFORME O ANEXO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 165, PARÁGRAFO 1º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECENDO, PARA O PERÍODO, OS PROGRAMAS COM SEUS RESPECTIVOS OBJETIVOS, INDICADORES E CUSTOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E DESPESAS CORRENTES E OUTRAS DELAS DECORRENTES E AS RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA. |
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LEI MUNICIPAL Nº898/09, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 “ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010/2013” A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei Estabelece o Plano Plurianual para o exercício 2010/2013 conforme o Anexo, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º. da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da Administração Municipal, para as despesas de capital e despesas correntes e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico. Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes que da Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010. PREFEITURA MUNCIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 22 de dezembro de 2009 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal