| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2009 |
| Date | 2009-04-02 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), À COMISSÃO DE FESTAS DA COMUNIDADE DO PARAÍSO, PARA A REALIZAÇÃO DE XXVIII FESTA REGIONAL DO TRABALHO DO PARAÍSO, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 01 A 03 DE MAIO DE 2009. |
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LEI MUNICIPAL Nº 851/09, DE 02 DE ABRIL DE 2009 AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA QUE ESPECIFICA A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à Comissão de Festas da Comunidade do Paraíso, para a realização de XXVIII Festa Regional do Trabalho do Paraíso, a ser realizada no período de 01 a 03 de maio de 2009. Art. 2º - A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária: 2.03.695.363.2.0230-339039-00 Ficha – 135. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 02 de abril de 2009 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal