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norma nº 851/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 2009
Date 2009-04-02
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), À COMISSÃO DE FESTAS DA COMUNIDADE DO PARAÍSO, PARA A REALIZAÇÃO DE XXVIII FESTA REGIONAL DO TRABALHO DO PARAÍSO, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 01 A 03 DE MAIO DE 2009.
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LEI MUNICIPAL Nº 851/09, DE 02 DE ABRIL DE 2009
AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA QUE ESPECIFICA 
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de 
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado 
a conceder ajuda financeira de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 
à Comissão de Festas da Comunidade do Paraíso, para a realização 
de XXVIII Festa Regional do Trabalho do Paraíso, a ser realizada 
no período de 01 a 03 de maio de 2009.
Art. 2º - A despesa decorrente da Presente Lei correrá por 
conta da Dotação Orçamentária: 2.03.695.363.2.0230-339039-00 
Ficha – 135.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, está Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 02 de abril de 2009
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal

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