| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2010 |
| Date | 2010-04-13 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ASSINAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO, DE 01 (UM), VEICULO MARCA/MODELO FIAT/UNO MILLE FIRE, ANO 2005, PLACA HMN 1891 DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES RURAIS E URBANOS DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DA PEDRA MENINA, COM SEDE NO DISTRITO DA PEDRA MENINA, ESPERA FELIZ-MG, CNPJ: 01.606.519/0001-80, PARA A COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ DA PEDRA MENINA E REGIÃO NO DESLOCAMENTO EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA NA BUSCA DE ATENDIMENTO MÉDICO. |
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LEI MUNICIPAL Nº.920/2010, DE 13 DE ABRIL DE 2010 AUTORIZA CESSSÃO DE BEM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Contrato de Cessão de Uso, de 01 (um), Veiculo Marca/Modelo FIAT/UNO MILLE FIRE, Ano 2005, PLACA HMN 1891 de propriedade do município, com a Associação dos Moradores Rurais e Urbanos do Distrito de São José da Pedra Menina, com sede no Distrito da Pedra Menina, Espera Feliz-MG, CNPJ: 01.606.519/0001-80, para a Comunidade de São José da Pedra Menina e região no deslocamento em caráter de emergência na busca de atendimento médico. Art. 2º - O abastecimento e a manutenção ficarão a cargo da Prefeitura Municipal, afim de garantir a continuidade do serviço e o bom estado de conservação do referido veículo. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 13 de abril de 2010 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal