| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2010 |
| Date | 2010-01-04 |
| Ementa | ALTERA ART 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 562/03, DE 13 DE MAIO DE 2003. |
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LEI MUNICIPAL Nº 906/2010, DE 04 DE JANEIRO DE 2010 ALTERA ART 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 562/03, DE 13 DE MAIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 562/03, de 13 de maio de 2003, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Fica determinado que o valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM e da Unidade Referência Municipal – URM, será correspondente a R$ 1,30 (um real e trinta centavos)”. Art. 2º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 04 de janeiro de 2010. ALOÍSIO BARBOSA PREFFEITO MUNICIPAL