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norma nº 908/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 2010
Date 2010-02-19
EmentaFICA INSTITUÍDA GRATIFICAÇÃO PRO LABORE A TODO SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, QUE VENHA DESEMPENHAR A FUNÇÃO COMO MEMBROS TITULARES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, SOB QUALQUER REGIME JURÍDICO E ENQUADRADO EM QUALQUER SITUAÇÃO FUNCIONAL, CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO VENCIMENTO DO SERVIDOR, MENSALMENTE.
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 LEI MUNICIPAL Nº 908/2010, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
 INSTITUI GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA 
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas 
Geras, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída gratificação pro labore a todo servidor da 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, que venha desempenhar a função como 
membros titulares da Comissão de Licitação, sob qualquer regime jurídico e 
enquadrado em qualquer situação funcional, correspondente a 20% (vinte por 
cento) do vencimento do servidor, mensalmente.
Parágrafo primeiro: A gratificação criada por esta Lei não se 
incorporam aos vencimentos do servidor, cessando o seu pagamento com o 
afastamento deste da Comissão de Licitação. 
Art. 2° - A gratificação prevista na presente Lei será paga quando 
do pagamento mensal da remuneração que o servidor tiver direito, em cujo 
demonstrativo será especificado separadamente, não incidindo contribuição 
previdenciária.
Parágrafo único: Caberá aos Membros Titulares, comprovarem o 
exercício da função, apresentando cópia da Portaria de Nomeação ao 
Departamento de Pessoal. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento 
corrente, suplementadas, se necessário.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ,MG, aos 19 de fevereiro de 2010
ALOÍSIO BARBOSA 
Prefeito Município 

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