| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2010 |
| Date | 2010-02-19 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDA GRATIFICAÇÃO PRO LABORE A TODO SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, QUE VENHA DESEMPENHAR A FUNÇÃO COMO MEMBROS TITULARES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, SOB QUALQUER REGIME JURÍDICO E ENQUADRADO EM QUALQUER SITUAÇÃO FUNCIONAL, CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO VENCIMENTO DO SERVIDOR, MENSALMENTE. |
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LEI MUNICIPAL Nº 908/2010, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 INSTITUI GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Geras, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída gratificação pro labore a todo servidor da Prefeitura Municipal de Espera Feliz, que venha desempenhar a função como membros titulares da Comissão de Licitação, sob qualquer regime jurídico e enquadrado em qualquer situação funcional, correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento do servidor, mensalmente. Parágrafo primeiro: A gratificação criada por esta Lei não se incorporam aos vencimentos do servidor, cessando o seu pagamento com o afastamento deste da Comissão de Licitação. Art. 2° - A gratificação prevista na presente Lei será paga quando do pagamento mensal da remuneração que o servidor tiver direito, em cujo demonstrativo será especificado separadamente, não incidindo contribuição previdenciária. Parágrafo único: Caberá aos Membros Titulares, comprovarem o exercício da função, apresentando cópia da Portaria de Nomeação ao Departamento de Pessoal. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento corrente, suplementadas, se necessário. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ,MG, aos 19 de fevereiro de 2010 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Município