| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2010 |
| Date | 2010-02-19 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADIQÜIRIR UM TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO SR. OLIMPIO MOREIRA NETO, SITUADO A RUA GUILHERMINA OLIVEIRA, NA COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ, MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ-MG, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 340,50 (TREZENTOS E QUARENTA METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS QUADRADOS), O REFERIDO TERRENO TEM ACESSO PELA RUA MARIA GUILHERMINA OLIVEIRA, E APRESENTA AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: PELA FRENTE O TERRENO MEDE 13.00 METROS, (TREZE METROS) FAZENDO DIVISA COM A RUA MARIA GUILHERMINA OLIVEIRA, PELO LADO ESQUERDO 20,20 (VINTE METROS E VINTE CENTÍMETROS), CONFRONTANDO COM A RUA PROJETADA, PELOS FUNDOS PERCORRE 24,70 METROS (VINTE E QUATRO METROS E SETENTA CENTÍMETROS), FAZENDO DIVISA COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ-MG, PELO LADO DIREITO FECHANDO O TERRENO, PERCORRE 20,30 METROS (VINTE METROS E TRINTA CENTÍMETROS) CONFRONTANDO-SE COM O SR. OTAVIANO BRÁS DA SILVEIRA, CHEGANDO AO PONTO INICIAL DESTA MEDIÇÃO, PELO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL NA COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ, ZONA RURAL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ. |
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LEI MUNICIPAL Nº 910/2010 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adiqüirir um Terreno Urbano de propriedade do Sr. Olimpio Moreira Neto, situado a Rua Guilhermina Oliveira, na Comunidade de São José, Município de Espera Feliz-MG, totalizando uma área de 340,50 (trezentos e quarenta metros e cinquenta centímetros quadrados), o referido terreno tem acesso pela Rua Maria Guilhermina Oliveira, e apresenta as seguintes confrontações: pela frente o terreno mede 13.00 metros, (treze metros) fazendo divisa com a Rua Maria Guilhermina Oliveira, pelo lado esquerdo 20,20 (vinte metros e vinte centímetros), confrontando com a Rua Projetada, pelos fundos percorre 24,70 metros (vinte e quatro metros e setenta centímetros), fazendo divisa com a Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, pelo lado direito fechando o terreno, percorre 20,30 metros (vinte metros e trinta centímetros) confrontando-se com o Sr. Otaviano Brás da Silveira, chegando ao ponto inicial desta medição, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a construção de uma Escola Estadual na Comunidade de São José, zona rural pertencente ao Município de Espera Feliz. Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da dotação orçamentária 2.04.12.361.188.1.0680 – 449061 ficha – 174, podendo ser suplementada nos termos da Lei Federal 4320/64. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz – MG, aos 19 de fevereiro 2010 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal