| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2010 |
| Date | 2010-04-09 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), À ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS FALCÕES DA MONTANHA, COM SEDE NA RUA DA MINERADORA S/N, CNPJ: 09.345.148/0001-32, PARA A REALIZAÇÃO DO TERCEIRO ENCONTRO NACIONAL DE MOTOCICLISTAS DE ESPERA FELIZ, MG A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 16 E 17 DE ABRIL DE 2010. |
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LEI Nº 913/2010, DE 09 DE ABRIL DE 2010 Autoriza ajuda Financeira que especifica A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de R$ 3.000,00 (Três mil reais), à Associação de Motociclistas Falcões da Montanha, com sede na Rua da Mineradora s/n, CNPJ: 09.345.148/0001-32, para a realização do Terceiro Encontro Nacional de Motociclistas de Espera Feliz, MG a ser realizado no período de 16 e 17 de abril de 2010. Art. 2º - A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária 2.03.23.695.363.2.0230-339039-00 – Ficha 133, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 09 de abril de 2010 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal