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norma nº 913/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2010
Date 2010-04-09
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), À ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS FALCÕES DA MONTANHA, COM SEDE NA RUA DA MINERADORA S/N, CNPJ: 09.345.148/0001-32, PARA A REALIZAÇÃO DO TERCEIRO ENCONTRO NACIONAL DE MOTOCICLISTAS DE ESPERA FELIZ, MG A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 16 E 17 DE ABRIL DE 2010.
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LEI Nº 913/2010, DE 09 DE ABRIL DE 2010
Autoriza ajuda Financeira que especifica
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, 
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal,
autorizado a conceder ajuda financeira de R$ 3.000,00 (Três 
mil reais), à Associação de Motociclistas Falcões da Montanha, 
com sede na Rua da Mineradora s/n, CNPJ: 
09.345.148/0001-32, para a realização do Terceiro Encontro 
Nacional de Motociclistas de Espera Feliz, MG a ser realizado 
no período de 16 e 17 de abril de 2010.
Art. 2º - A despesa decorrente da Presente Lei 
correrá por conta da Dotação Orçamentária 
2.03.23.695.363.2.0230-339039-00 – Ficha 133, podendo ser 
suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 09 de abril de 2010
ALOÍSIO BARBOSA 
Prefeito Municipal

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