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norma nº 919/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 2010
Date 2010-04-13
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER NO EXERCÍCIO DE 2010, SUBVENÇÃO SOCIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 18.500,00 (DEZOITO MIL E QUINHENTOS REAIS) À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES RURAIS E URBANOS DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DA PEDRA MENINA, COM SEDE NO DISTRITO DA PEDRA MENINA, ESPERA FELIZ-MG, CNPJ: 01.606.519/0001-80.
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LEI Nº 919/2010, DE 13 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, 
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder no exercício de 2010, Subvenção Social 
na importância de R$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos 
reais) à Associação dos Moradores Rurais e Urbanos do Distrito 
de São José da Pedra Menina, com sede no Distrito da Pedra 
Menina, Espera Feliz-MG, CNPJ: 01.606.519/0001-80.
Art. 2º - Fica, ainda, autorizado a abertura de 
Crédito Adicional Especial, com a seguinte classificação: 
2.09 – Sec. Trabalho e Ação Social 
08.244 – Assistência Comunitária 
08.244.486 – Assistência Social Geral 
08.244.486.2.0011 – Manut. Sub. à Associação dos 
Moradores Rurais e Urbanos do Distrito de São José da 
Pedra Menina
33.50.43–01-Subvenções Sociais.......R$ 18.500,00
Art. 3º - Para cobertura do Crédito Adicional 
Especial, conforme o Art. 2º será anulado parcialmente a 
Dotação Orçamentária 2.06.04.122.025.2.1100-339030-99 o 
orçamento vigente.
Art. 4º - O repasse será efetivado em 10 (dez) 
parcelas mensais de R$ 1.850,00 (hum mil e oitocentos e 
cinqüenta reais). 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario esta 
Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG, aos 13 de abril de 2010
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal

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