| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA NO VALOR R$ 10.500,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS), AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, CNPJ 26.140.210/0001-79, PARA A REALIZAÇÃO DA VII FESTA REGIONAL DO CARRO DE BOI, DA COMUNIDADE DE SÃO DOMINGOS NO PERÍODO DE 16 A 18 DE JULHO DE 2010. |
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LEI MUNICIPAL Nº 928/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010 Autoriza repasse de recurso financeiro, mediante convênio,que especifica. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira no valor R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), ao Sindicato dos Produtores Rurais do Município de Espera Feliz, CNPJ 26.140.210/0001-79, para a realização da VII Festa Regional do Carro de Boi, da Comunidade de São Domingos no período de 16 a 18 de julho de 2010. Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária: 2.03.23.695.363.2.0230- 339039-00 Ficha – 133. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ao 01 de julho de 2010 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal