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norma nº 928/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA NO VALOR R$ 10.500,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS), AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, CNPJ 26.140.210/0001-79, PARA A REALIZAÇÃO DA VII FESTA REGIONAL DO CARRO DE BOI, DA COMUNIDADE DE SÃO DOMINGOS NO PERÍODO DE 16 A 18 DE JULHO DE 2010.
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LEI MUNICIPAL Nº 928/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010
Autoriza repasse de recurso financeiro, mediante 
convênio,que especifica.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de 
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
conceder ajuda financeira no valor R$ 10.500,00 (dez mil e 
quinhentos reais), ao Sindicato dos Produtores Rurais do 
Município de Espera Feliz, CNPJ 26.140.210/0001-79, para a 
realização da VII Festa Regional do Carro de Boi, da Comunidade 
de São Domingos no período de 16 a 18 de julho de 2010.
Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei correrá 
por conta da Dotação Orçamentária: 2.03.23.695.363.2.0230-
339039-00 Ficha – 133.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei 
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ao 01 de julho de 2010
ALOÍSIO BARBOSA 
Prefeito Municipal

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