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norma nº 929/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA NO VALOR R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, CNPJ 26.140.210/0001-79, PARA A REALIZAÇÃO DA XXX-EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ESPERA FELIZ-MG NO PERÍODO DE 21 A 25 DE JULHO DE 2010.
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LEI 929/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010
Autoriza repasse de recurso financeiro, mediante 
convênio,que especifica.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de 
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
conceder ajuda financeira no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais), ao Sindicato dos Produtores Rurais do Município de 
Espera Feliz, CNPJ 26.140.210/0001-79, para a realização da XXX￾Exposição Agropecuária de Espera Feliz-MG no período de 21 a 25 
de julho de 2010. 
Art. 2º - O repasse do valor que trata o artigo anterior, 
deverá constar parcelado em cláusula do convênio, com os 
seguintes valores e datas: 
 R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em 05/07;
 R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em 21/07;
 R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em 21/08;
 R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em 21/09;
Art. 3º - A despesa decorrente da presente Lei correrá por 
conta da Dotação Orçamentária: 2.07.20.606.111.2.0610-339039-00 
ficha – 354, podendo ser suplementada, se necessário, de acordo 
com o Decreto Lei nº 4.320/64.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei 
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ao 01 de julho de 2010
ALOÍSIO BARBOSA 
Prefeito Municipal

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