| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA NO VALOR R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, CNPJ 26.140.210/0001-79, PARA A REALIZAÇÃO DA XXX-EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ESPERA FELIZ-MG NO PERÍODO DE 21 A 25 DE JULHO DE 2010. |
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LEI 929/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010 Autoriza repasse de recurso financeiro, mediante convênio,que especifica. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao Sindicato dos Produtores Rurais do Município de Espera Feliz, CNPJ 26.140.210/0001-79, para a realização da XXXExposição Agropecuária de Espera Feliz-MG no período de 21 a 25 de julho de 2010. Art. 2º - O repasse do valor que trata o artigo anterior, deverá constar parcelado em cláusula do convênio, com os seguintes valores e datas: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em 05/07; R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em 21/07; R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em 21/08; R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em 21/09; Art. 3º - A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária: 2.07.20.606.111.2.0610-339039-00 ficha – 354, podendo ser suplementada, se necessário, de acordo com o Decreto Lei nº 4.320/64. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ao 01 de julho de 2010 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal