| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 18.421,03 (DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E UM REAIS E TRÊS CENTAVOS), PARA COBERTURA DAS DESPESAS RELATIVAS À “EXECUÇÃO DE CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VERDE — CIS-VERDE”, CONFORME DISPOSTO NOS ARTIGOS 40 A 43 DA LEI N° 4.320/64. |
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LEI MUNICIPAL Nº 930/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VERDE-CIS-VERDE E DÁ OUTRAS PORVIDÊNCIAS O povo do Município de Espera Feliz-MG, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 18.421,03 (Dezoito mil, quatrocentos e vinte e um reais e três centavos), para cobertura das despesas relativas à “Execução de Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde Verde — Cis-Verde”, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei N° 4.320/64. Art. 2º - Ficam criadas as naturezas de despesas, atividade, sub-unidade e unidade abaixo relacionadas, incorporando-as e os seus respectivos valores nas seguintes dotas orçamentarias: Òrgão: 02 – Prefeitura Municipal Unidade: 2.17 – Consórcio Intermunicipal de Saúde Verde – Cis Verde Sub-Unidade: 01 – Cis-Verde-Contrato de Rateio Função: 10 – Saúde Sub-função: 302 – Assistencia Hospitalar e Ambulatorial Programa: 428 – Ass. Médica e Sanitária Atividade: Manutenção do Contrato de Rateio com o Cis-Verde Natureza de Despesa: Valor (R$) 3.1.71.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 6.315,78 3.1.71.13.00 – Obrigações Patronais 1.578,95 3.3.71.14.00 – Diárias Civil 52,63 3.3.71.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes 210,53 3.3.71.30.00 – Material de Consumo 2.105,26 3.3.71.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 52,63 3.3.71.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.789,47 3.3.71.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.315,78 Total dos Créditos Especiais 18.421,03 Art. 3º - Para ocorrer o disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes de anulação, conforme disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações nessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incísos I e II da Lei Complementar nº 101/00. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE Espera Feliz-MG, ao 01 de julho de 2010 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal