br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 930/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaFICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 18.421,03 (DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E UM REAIS E TRÊS CENTAVOS), PARA COBERTURA DAS DESPESAS RELATIVAS À “EXECUÇÃO DE CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VERDE — CIS-VERDE”, CONFORME DISPOSTO NOS ARTIGOS 40 A 43 DA LEI N° 4.320/64.
native_id1768

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 LEI MUNICIPAL Nº 930/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO RATEIO COM O CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VERDE-CIS-VERDE E DÁ OUTRAS 
PORVIDÊNCIAS
O povo do Município de Espera Feliz-MG, por seus 
representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento Geral do 
Município no valor de R$ 18.421,03 (Dezoito mil, quatrocentos 
e vinte e um reais e três centavos), para cobertura das 
despesas relativas à “Execução de Contrato de Rateio com o 
Consórcio Intermunicipal de Saúde Verde — Cis-Verde”, conforme 
disposto nos artigos 40 a 43 da Lei N° 4.320/64.
Art. 2º - Ficam criadas as naturezas de despesas, 
atividade, sub-unidade e unidade abaixo relacionadas, 
incorporando-as e os seus respectivos valores nas seguintes 
dotas orçamentarias: 
Òrgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 2.17 – Consórcio Intermunicipal de Saúde Verde – Cis 
Verde
Sub-Unidade: 01 – Cis-Verde-Contrato de Rateio 
Função: 10 – Saúde 
Sub-função: 302 – Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 428 – Ass. Médica e Sanitária
Atividade: Manutenção do Contrato de Rateio com o Cis-Verde
Natureza de Despesa: Valor (R$)
3.1.71.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil 
6.315,78
3.1.71.13.00 – Obrigações Patronais 1.578,95
3.3.71.14.00 – Diárias Civil 52,63
3.3.71.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes 210,53
3.3.71.30.00 – Material de Consumo 2.105,26
3.3.71.33.00 – Passagens e Despesas com 
Locomoção 
52,63
3.3.71.36.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
1.789,47
3.3.71.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
6.315,78
Total dos Créditos Especiais 18.421,03
Art. 3º - Para ocorrer o disposto nesta Lei serão 
utilizados recursos provenientes de anulação, conforme 
disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
promover as alterações nessárias para compatibilização ao PPA 
e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incísos I e II da Lei 
Complementar nº 101/00.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE Espera Feliz-MG, ao 01 de julho de 2010
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal 

open original →