br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 934/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2010
Date 2010-12-07
EmentaALTERA O § 1º, DO ART. 2º, O § 2º, DO ART. 3º, O ART. 8º, O ART. 9º E O ART. 10, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 918/2010, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
native_id1769

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 934/2010, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera o § 1º, do art. 2º, o § 2º, do art. 3º, o art. 
8º, o art. 9º e o art. 10, todos da Lei Municipal 
nº 918/2010, de 13 de abril de 2010.
A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O § 1º, do art. 2º, o § 2º, do art. 3º, o art. 8º, o art. 
9º e o art. 10, todos da Lei Municipal nº 918/2010, de 13 de abril 
de 2010 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º...............
§ 1º. Vetado 
Art. 3º ...............
§ 2º. Fica expressamente proibido a propaganda volante nos domingos 
e feriados de 0 (zero) horas a 24 (vinte e quatro) horas, e, de 
segunda a sábado, das 20 (vinte) às 9 (nove) horas e das 11(onze) às 
14 (quatorze) horas, ressalvando em todos os casos os anúncios 
fúnebres ou outros de caráter emergencial que poderão ser realizados 
em qualquer dia”.
Art. 8º - A veiculação de propaganda sonora, sem prévia licença, 
será considerada infração sujeitando-se o infrator à penalidade do 
art. 11 desta Lei.
Art. 9º - Os níveis de emissão o constantes no art.4 º ed aº º ed º
edvddão ser observados por quaisquer veículos, inclusive 
particulares que não estejam veiculando propaganda volante, 
sujeitando-se o infrator às sanções constantes do art. 11 desta Lei.
Art. 10 – A utilização de propaganda sonora por empresas em calçadas 
públicas somente será permitida mediante a expedição do competente 
Alvará, devendo ser respeitados os índices de decibéis previstos no 
art. 4 desta Lei.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ-MG, aos 07 de dezembro de 2010
ALOÍSIO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

open original →