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norma nº 942/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 942 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaESTA LEI ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO 2011/2013 CONFORME ANEXO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 165, PARÁGRAFO 1º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECENDO, PARA O PERÍODO, OS PROGRAMAS COM SEUS RESPECTIVOS OBJETIVOS, INDICADORES E CUSTOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E DESPESAS CORRENTES E OUTRAS DELAS DECORRENTES E AS RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.
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 LEI MUNICIPAL Nº 942/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
“ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 
2011/2013”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ, Estado 
de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou, e 
eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei Estabelece o Plano Plurianual para o 
exercício 2011/2013 conforme anexo, em cumprimento ao 
disposto no art. 165, parágrafo 1º. da Constituição Federal, 
estabelecendo, para o período, os programas com seus 
respectivos objetivos, indicadores e custos da Administração 
Municipal, para as despesas de capital e despesas correntes e 
outras delas decorrentes e as relativas aos programas de 
duração continuada.
Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes 
desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão 
propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei 
específico. 
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações 
orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do 
orçamento municipal seguirão as diretrizes da Lei 
Orçamentária Anual.
Art. 4º - O Poder Executivo, mediante prévia autorização 
do Poder Legislativo e observância das demais disposições 
legais, poderá alterar indicadores de programa e incluir, 
excluir ou alterar ações e suas respectivas metas.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ-MG, AOS 20 de dezembro de 2010
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal

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