| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), À COMISSÃO DE FESTAS DA COMUNIDADE DO PARAÍSO, PARA A REALIZAÇÃO DE XXIX FESTA REGIONAL DO TRABALHO DO PARAÍSO, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 30 DE ABRIL A 02 DE MAIO DE 2010. |
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LEI MUNICIPAL Nº 922/2010, DE 23 DE ABRIL DE 2010 AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA QUE ESPECIFICA A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à Comissão de Festas da Comunidade do Paraíso, para a realização de XXIX Festa Regional do Trabalho do Paraíso, a ser realizada no período de 30 de abril a 02 de maio de 2010. Parágrafo Único – Fica a comissão descrita no caput obrigada a proceder a devida prestação de contas da aplicação da ajuda financeira, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da finalização da festa. Art. 2º - A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária: 2.03.695.363.2.0230-339039-00 Ficha – 135. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 23 de abril de 2010 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal