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norma nº 922/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 922 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), À COMISSÃO DE FESTAS DA COMUNIDADE DO PARAÍSO, PARA A REALIZAÇÃO DE XXIX FESTA REGIONAL DO TRABALHO DO PARAÍSO, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 30 DE ABRIL A 02 DE MAIO DE 2010.
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LEI MUNICIPAL Nº 922/2010, DE 23 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA QUE ESPECIFICA 
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de 
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado 
a conceder ajuda financeira de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à 
Comissão de Festas da Comunidade do Paraíso, para a realização 
de XXIX Festa Regional do Trabalho do Paraíso, a ser realizada 
no período de 30 de abril a 02 de maio de 2010.
Parágrafo Único – Fica a comissão descrita no caput 
obrigada a proceder a devida prestação de contas da aplicação da 
ajuda financeira, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data 
da finalização da festa. 
Art. 2º - A despesa decorrente da Presente Lei correrá por 
conta da Dotação Orçamentária: 2.03.695.363.2.0230-339039-00 
Ficha – 135.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, está Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 23 de abril de 2010
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal

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