| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDO O DIA 08 DE SETEMBRO, COMO “DIA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA E À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ-MG. |
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“ LEI MUNICIPAL 978/2011 DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 Institui no Município de Espera Feliz, o Dia Municipal de Combate à Pedofilia e à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído o dia 08 de setembro, como “Dia Municipal de Combate à Pedofilia e à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes", no município de Espera Feliz-MG. Art. 2º - A data de que trata o artigo 1º desta Lei contará com programação organizada conjuntamente pela Prefeitura do Município, Câmara Municipal e CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e passará a constar no calendário oficial de eventos do Município. Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo Municipal através das secretarias de educação, turismo e saúde, promover anualmente na semana do dia 08 de setembro, ampla Campanha de Conscientização e Combate à Pedofilia e à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, bem como mobilizar e incentivar a sociedade civil a participar da campanha. Art 4°. – Ao Poder Executivo compete divulgar o serviço de denúncia (Disque denúncia) disque 100 ou disque 0800-31-1119. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com o governo federal e estadual, instituições privadas, fundações, organizações governamentais ou não-governamentais, visando à plena execução desta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ-MG, aos 30 de setembro de 2011 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal