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norma nº 978/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2011
Date 2011-09-30
EmentaFICA INSTITUÍDO O DIA 08 DE SETEMBRO, COMO “DIA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA E À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ-MG.
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“
 LEI MUNICIPAL 978/2011 DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Institui no Município de Espera Feliz, o Dia 
Municipal de Combate à Pedofilia e à Violência 
Sexual contra Crianças e Adolescentes e dá outras 
providências.
Art. 1º - Fica instituído o dia 08 de setembro, como “Dia 
Municipal de Combate à Pedofilia e à Violência Sexual contra 
Crianças e Adolescentes", no município de Espera Feliz-MG.
 Art. 2º - A data de que trata o artigo 1º desta Lei 
contará com programação organizada conjuntamente pela Prefeitura do 
Município, Câmara Municipal e CMDCA (Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente) e passará a constar no 
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo Municipal através das 
secretarias de educação, turismo e saúde, promover anualmente na 
semana do dia 08 de setembro, ampla Campanha de Conscientização e 
Combate à Pedofilia e à Violência Sexual contra Crianças e 
Adolescentes, bem como mobilizar e incentivar a sociedade civil a 
participar da campanha.
Art 4°. – Ao Poder Executivo compete divulgar o serviço de 
denúncia (Disque denúncia) disque 100 ou disque 0800-31-1119.
 Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar 
convênios e parcerias com o governo federal e estadual, 
instituições privadas, fundações, organizações governamentais ou 
não-governamentais, visando à plena execução desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
 Art. 7º - O Executivo regulamentará esta Lei, no que 
couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação.
 Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ-MG, aos 30 de setembro de 2011
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal 

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