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norma nº 946/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2011
Date 2011-02-01
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR A RECOMPOSIÇÃO DE 7% (SETE POR CENTO), NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO; EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS, SOBRE OS VENCIMENTOS DE DEZEMBRO DE 2010.
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 LEI MUNICIPAL 946/2011, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011
AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS, 
PROVENTOS E PENSÕES PARA OS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, 
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a efetuar a recomposição de 7% (sete
por cento), nos vencimentos dos servidores do município; 
efetivos, comissionados e contratados, sobre os vencimentos 
de dezembro de 2010.
 Art. 2º - Fica ainda, autorizado a recomposição 
em 7% (sete por cento) nos proventos e pensões dos 
servidores inativos e pensionistas vinculados ao FUMPREF, 
com base no mês de dezembro de 2010.
 Art. 3º - As despesas decorrentes da presente 
Lei correrão por conta das Dotações próprias do Orçamento 
vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos termos 
da Lei 4.320/64. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, valendo 
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ – MG, 01 de fevereiro de 2011
 ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal

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