| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2011 |
| Date | 2011-02-01 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR A RECOMPOSIÇÃO DE 7% (SETE POR CENTO), NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO; EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS, SOBRE OS VENCIMENTOS DE DEZEMBRO DE 2010. |
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LEI MUNICIPAL 946/2011, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011 AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a recomposição de 7% (sete por cento), nos vencimentos dos servidores do município; efetivos, comissionados e contratados, sobre os vencimentos de dezembro de 2010. Art. 2º - Fica ainda, autorizado a recomposição em 7% (sete por cento) nos proventos e pensões dos servidores inativos e pensionistas vinculados ao FUMPREF, com base no mês de dezembro de 2010. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das Dotações próprias do Orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos termos da Lei 4.320/64. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ – MG, 01 de fevereiro de 2011 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal