br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 953/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 2011
Date 2011-03-17
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONTRATAR E GARANTIR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ATÉ O VALOR DE R$ 1.330.000,00 (HUM MILHÃO TREZENTOS E TRINTA MIL REAIS), OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS EM VIGOR PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AS NORMAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
native_id1797

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 953/2011 DE 17 DE MARÇO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCEIRAMENTE COM A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS 
CORRETAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que 
a Câmara Municipal de Espera Feliz aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir 
financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 
1.330.000,00 (Hum Milhão Trezentos e Trinta Mil Reais), observadas 
as disposições legais em vigor para a contratação de operações de 
crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as condições 
específicas.
Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução 
de empreendimentos integrantes do PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE.
Art. 2° - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos 
financiamentos ou operações de crédito pelo MUNICÍPIO DE ESPERA 
FELIZ DO ESTADO DE MINAS GERAIS para a execução de obras, serviços e 
equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1° e seu 
parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou 
vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo 
pró solvendo, as receitas e parcelas de QUOTAS DO FUNDO DE 
PARTICIPAÇÕES DOS MUNICÍPIOS.
§ 1° - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos 
no INCISO I E II DO ART. 159 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e, na 
hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou 
impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, 
parte dos depósitos serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os 
poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente 
exeqüíveis no caso de inadimplemento.
§ 2° - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia 
dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL 
autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta 
e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à 
amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em 
caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em 
caso de vinculação.
§ 3° - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1° e 2° só 
poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de O 
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ não ter efetuado, no vencimento, o 
pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, 
financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em 
créditos adicionais.
Art. 4° - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e 
plurianuais do MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, durante os prazos que 
vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou 
operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à 
amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, 
inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do 
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ no Projeto financiado pelo a CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por essa Lei de Espera Feliz.
Art. 5° - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a 
regulamentação da presente Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ-MG, AOS 17 DE MARÇO DE 2011
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal

open original →