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norma nº 20/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1963
Date 1963-07-25
Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ARRENDAR IMÓVEL.
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Lei Nº 20 de 25 de Julho de 1963 
 
 
Autoriza arrendamento de imóvel. 
 
 
 
A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a 
seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a arrendar, mediante concorrência 
administrativa, pelo prazo de um (um) ano, o matadouro desta 
municipalidade, pela importância total de CR$ 30.00,00 (Trinta mil 
cruzeiros);
 
Art. 2º - Ao arrendatário fica-lhe assegurado o direito de renovação a que se 
refere o artigo primeiro, a combinar com o Sr. Prefeito, podendo, 
outrossim, re-alugar o imóvel, se assim lhe convier, dentro, porém do 
prazo estabelecido pela presente Lei;
Art. 3º - As benfeitorias ou reformas feitas pelo arrendatário com o
consentimento da Prefeitura, serão incorporados ao imóvel, não podendo 
em nenhuma hipótese constituir objeto de indenização ou retenção;
 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 25 de Julho de 1963.
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário

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