| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1963 |
| Date | 1963-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ARRENDAR IMÓVEL. |
| native_id | 18 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Nº 20 de 25 de Julho de 1963 Autoriza arrendamento de imóvel. A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a arrendar, mediante concorrência administrativa, pelo prazo de um (um) ano, o matadouro desta municipalidade, pela importância total de CR$ 30.00,00 (Trinta mil cruzeiros); Art. 2º - Ao arrendatário fica-lhe assegurado o direito de renovação a que se refere o artigo primeiro, a combinar com o Sr. Prefeito, podendo, outrossim, re-alugar o imóvel, se assim lhe convier, dentro, porém do prazo estabelecido pela presente Lei; Art. 3º - As benfeitorias ou reformas feitas pelo arrendatário com o consentimento da Prefeitura, serão incorporados ao imóvel, não podendo em nenhuma hipótese constituir objeto de indenização ou retenção; Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 25 de Julho de 1963. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário