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norma nº 957/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 2011
Date 2011-04-08
EmentaALTERA O ART. 7 E ACRESENTA ARTIGO § 6º DA LEI MUNICIPAL Nº. 874/09, DE 06 DE AGOSTO DE 2009.
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LEI Nº 957/2011, DE 08 DE ABRIL DE 2011
ALTERA O ART. 7 E ACRESENTA ARTIGO § 6º DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 874/09, DE 06 DE AGOSTO DE 2009
 O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições, e a Câmara Municipal de Vereadores de 
Espera Feliz, MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º - O Art. 7º e §6º da Lei Municipal nº 874/09, de 06 
agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 7º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e 
será composto por representantes de entidades públicas e privadas, 
bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, 
tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus 
representantes e a proporção de ¼ ( um quarto) das vagas aos 
representantes de movimentos populares.
§6º A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho 
Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra 
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 08 de abril de 2011.
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal

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