| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2011 |
| Date | 2011-04-08 |
| Ementa | ALTERA O ART. 7 E ACRESENTA ARTIGO § 6º DA LEI MUNICIPAL Nº. 874/09, DE 06 DE AGOSTO DE 2009. |
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LEI Nº 957/2011, DE 08 DE ABRIL DE 2011 ALTERA O ART. 7 E ACRESENTA ARTIGO § 6º DA LEI MUNICIPAL Nº. 874/09, DE 06 DE AGOSTO DE 2009 O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e a Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Art. 7º e §6º da Lei Municipal nº 874/09, de 06 agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação: Art. 7º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ ( um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares. §6º A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 08 de abril de 2011. ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal